terça-feira, julho 17, 2012

Correio Forense - Negativação indevida dispensa prova de prejuízo ao consumidor - Direito do Consumidor

16-07-2012 19:00

Negativação indevida dispensa prova de prejuízo ao consumidor

O município de João Câmara terá mesmo que pagar indenizações materiais e morais para uma servidora, a qual foi inscrita nos cadastros de restrição ao crédito, já que valores financeiros, que deveriam ser descontados do contracheque, não foram repassados à instituição financeira contratada pelo ente público.

Segundo a decisão no TJRN, que manteve a sentença inicial, os fatos jurídicos descritos nos autos se enquadram na hipótese de responsabilidade civil do Estado, porque o dano (inscrição indevida) foi causado pela negligência do Município, ao não repassar a quantia descontada para o banco, com o qual foi firmado contrato.

A omissão exercida é, de acordo com os desembargadores, de cunho administrativo, de gestão de recursos humanos de órgão público.

A decisão também ressaltou que a própria jurisprudência atual é unânime, ao definir como desnecessária a prova de efetivo prejuízo moral, já que a própria inscrição indevida constitui o dano.

Apelação Cível n° 2011.015840-8

 

Fonte: TJRN


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Negativação indevida dispensa prova de prejuízo ao consumidor - Direito do Consumidor

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense