25-11-2012 15:00Celesc energizará residência de veraneio construída em praia do sul de SC
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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ determinou o fornecimento de energia elétrica a uma residência construída em balneário do município de Jaguaruna, no sul do Estado, com base em sua total legalidade perante o registro de imóveis e a administração municipal, no tocante à escrituração pública do terreno, recolhimento de impostos, anotação de responsabilidade técnica e consulta de viabilidade com resultado positivo.
A Agência Regional da Celesc havia negado o fornecimento de energia elétrica, em decisão mantida na comarca local, sob a alegação de que o terreno está localizado em área de preservação permanente (APP). “De fato, não há prova de que o imóvel esteja – ou não - situado em APP. Mas há prova, substanciada pelas fotografias, (…) de que o local onde está edificada a residência não apresenta resquício de vegetação nativa ou de outro aspecto que faça crer cuidar-se de área de preservação permanente”, anotou o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria.
Além disso, acrescentou o magistrado, algumas fotografias dão conta de que se trata de área urbana, com residências vizinhas servidas de energia elétrica e sistema de iluminação pública por meio de postes. O relator ressaltou ainda o fato de a prefeitura local, em resposta a consulta de viabilidade formulada pelo proprietário, ter certificado que o lote em questão “está dentro das normas de exigências para ser construído”. A decisão da câmara foi unânime (ACMS n. 2012.058687-5).
Fonte: TJSC
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terça-feira, novembro 27, 2012
Correio Forense - Celesc energizará residência de veraneio construída em praia do sul de SC - Direito do Consumidor
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