quinta-feira, novembro 22, 2012

Correio Forense - Prestação de serviços no TST terá cotas para afrodescendentes - Direito do Trabalho

21-11-2012 17:00

Prestação de serviços no TST terá cotas para afrodescendentes

  A partir de hoje (20), todos os contratos de prestação de serviços no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverão reservar 5% das vagas para profissionais afrodescendentes. Ato nesse sentido foi assinado hoje, pelo presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra.   Cabe ao Estado assegurar a essa parcela da população a efetivação da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, sobretudo no setor público, disse o ministro na exposição de motivos, lembrando que o ato segue as políticas públicas que vêm sendo implementadas pela União e pelos Estados exatamente nesse sentido.   Para o ministro, a adoção de políticas afirmativas, como a reserva de vagas no mercado de trabalho, se justifica, uma vez que pesquisas pertinentes revelam que, ao longo da história, a população afrodescendente tem sido excluída de diversos cenários sociais.   Constituição   O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, incisos II e IV, elegeu como fundamentos da República a cidade e os valores sociais do trabalho, fundamentais para a redução de desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.   Exigência   Pelo ato, todos editais de licitação para a contratação de empresas de prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito do TST, deverão trazer cláusula prevendo a exigência de que no mínimo 5% das vagas contratadas sejam de profissionais afrodescendentes. A exigência aplica-se também nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para todos os contratos que envolvam mais de dez trabalhadores vinculados.

 

Fonte: TST


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