quinta-feira, novembro 15, 2012

Correio Forense - TJPB mantém decisão do 1º grau, e Embratel terá de pagar indenização por cobrança indevida de conta telefônica - Direito do Consumidor

13-11-2012 15:29

TJPB mantém decisão do 1º grau, e Embratel terá de pagar indenização por cobrança indevida de conta telefônica

 

 

A Primeira Câmara Cível negou provimento, por unanimidade, à ação de majoração de indenização por dano moral, fixada em R$ 4 mil pelo juízo da 10ª Vara Cível da comarca da Capital, movida por consumidora contra a Embratel, por cobrança indevida de débito no valor de R$ 589 referente a duas linhas telefônicas instaladas na cidade do Rio de Janeiro. A apelação cível nº (200.2005.019323-0/001) é de relatoria do juiz-convocado Aluízio Bezerra Filho.   Nos autos do processo, a apelante pede a majoração da indenização por dano moral contra a Embratel, afirmando que seu nome foi inserido no cadastrado do Sistema de Proteção ao Consumidor (SPC), por causa de cobrança indevida, já que nunca contratou serviço telefônico residencial na cidade do Rio de Janeiro, uma vez que a mesma reside em João Pessoa, onde possui apenas uma linha telefônica.   Em sua defesa, a Embratel afirma que não pode ser responsabilizada pelos fatos ocorridos, porque a instalação do terminal telefônico foi realizada pela empresa Telemar, localizada no Rio de Janeiro, e que apenas repassou informações. Alega também que a linha estava regularmente instalada em nome da apelante.   Segundo o magistrado-relator, a Embratel não pode transferir a culpa para a outra empresa de telefonia, a Telemar, e sim comprovar que a apelante solicitou o contrato de duas linhas telefônicas no Rio de Janeiro e que não pagou o débito inscrito no SPC.   Dessa forma, considera que o problema é culpa exclusiva da Embratel pela cobrança indevida da dívida não contratada pela autora, mantendo, assim, o valor da indenização em R$ 4 mil, descordando, no entanto, da majoração. “A indenização em testilha possui caráter compensatório e educativo/punitivo. Para sua fixação, leva-se em consideração a intensidade do sofrimento e o caráter repressivo e pedagógico da decisão”, entende o relator.

 

Fonte: TJPB


A Justiça do Direito Online


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