26-11-2012 06:00Empresa de informática deve indenizar cliente que comprou produto pela internet e não recebeu
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A empresa Tend-Tudo Informática deve pagar R$ 4.441,80 ao cliente F.A.M.N., que comprou mercadoria por meio do site da loja e não recebeu. A decisão é do juiz Renato Esmeraldo Paes, da Comarca de Missão Velha, a 505 km de Fortaleza.
Segundo os autos, F.A.M.N. adquiriu televisão de 42 polegadas por R$ 1.441,80. A transação foi feita por meio do site e-commerce da empresa, em dezembro de 2011. O cliente afirmou, no entanto, que nunca recebeu o produto, pago no cartão de crédito.
O consumidor tentou solucionar o problema na via administrativa, mas não obteve êxito. Por conta disso, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.
Audiência de conciliação foi marcada, mas o representante da Tend-Tudo não compareceu, apesar de devidamente intimado. Em razão disso, foi decretada a revelia da empresa no processo.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e de R$ 1.441,80 a título de reparação material. “A não entrega da mercadoria adquirida pelo autor, por intermédio do site da empresa, evidencia a ocorrência de gravíssima falha na prestação de serviços”.
Fonte: TJCE
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terça-feira, novembro 27, 2012
Correio Forense - Empresa de informática deve indenizar cliente que comprou produto pela internet e não recebeu - Direito do Consumidor
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