06-04-2013 17:00Responsável por venda irregular de sinal de TV a cabo deve reparar dano
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A juíza Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães, da 18ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou um homem, acusado de furtar e retransmitir sinal de TV a cabo no bairro de Capão Redondo, zona sul de São Paulo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, C.F.S. teria instalado uma antena em um imóvel alugado por ele para subtrair sinal de TV a cabo. De posse de aparelhos decodificadores, passou a vender esse sinal para residências e comércios da região, totalizando aproximadamente 800 pontos. Indagado sobre o fato, ele afirmou ser apenas o locatário do salão onde foram encontrados os aparelhos, sem que tivesse ciência das atividades ali praticadas.
Apesar da negativa, a magistrada, ao analisar o conjunto das provas produzidas, convenceu-se da materialidade e da autoria do delito e julgou procedente a ação penal, condenando-o ao cumprimento de um ano de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
Por preencher os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, sua pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo período da condenação imposta. A magistrada condenou-o, ainda, a reparar os danos causados à empresa vítima do golpe.
Processo nº 0055267-26.2008.8.26.0050
Fonte: TJSP
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terça-feira, abril 09, 2013
Correio Forense - Responsável por venda irregular de sinal de TV a cabo deve reparar dano - Direito do Consumidor
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