O Supremo Tribunal Federal definiu percentual para progressão de regime, em crime hediondo, no caso de reincidência por crime comum. O Plenário concluiu que o Pacote Anticrime não tratou do tema e, portanto, deve ser usado o percentual de 40% de cumprimento da pena para progressão de regime.
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https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/09/jj1-stf-define-percentual-para.html
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