Aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de ensino técnico, sem o mesmo mas que detenha de nível superior correspondente. Confira esse e outros julgamentos de destaque do #InformativoDeJurisprudência n.710 do STJ: https://t.co/yuscMbsJfH https://t.co/Jk24ijXxmU
Aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de ensino técnico, sem o mesmo mas que detenha de nível superior correspondente. Confira esse e outros julgamentos de destaque do #InformativoDeJurisprudência n.710 do STJ: https://t.co/yuscMbsJfH https://t.co/Jk24ijXxmU
— STJ (@STJnoticias) Sep 30, 2021
https://twitter.com/STJnoticias/status/1443560687184269315
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/09/stj-aprovado-em-concurso-publico-pode_30.html
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