A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a multa de R$ 1.500 por hectare (totalizando R$ 6.750) aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um homem acusado de desmatar 4,5 hectares de área de preservação ambiental. AREsp 1674533 Link da notícia: https://ift.tt/3zGbs8F
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/09/new-video-by-superior-tribunal-de_71.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário