Formação de maioria no julgamento ampliado não dispensa convocação do quinto julgador, decide Terceira Turma. Confira em: https://t.co/vF1bWKKbKp
Formação de maioria no julgamento ampliado não dispensa convocação do quinto julgador, decide Terceira Turma. Confira em: https://t.co/vF1bWKKbKp
— STJ (@STJnoticias) Sep 24, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1441379136631500801
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/09/stj-formacao-de-maioria-no-julgamento.html
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