terça-feira, novembro 29, 2022

Homologação da partilha em arrolamento sumário dispensa prévio recolhimento do ITCMD 29.11.22

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.074), estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Porém, para o colegiado, deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN). REsp 1896526 REsp 2027972 Link da notícia: https://ift.tt/Oio8k04

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