Quem é o segurado facultativo?
Primeiramente, o segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada. Dessa forma, a inscrição do segurado facultativo se dá por meio de ato próprio, no cadastramento junto ao INSS – Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sobretudo, a filiação ocorre, efetivamente, a partir do primeiro pagamento em dia. Além disso, a sua filiação no INSS somente é possível caso não exerça atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório (contribuinte individual, empregado, etc).Certo, mas quem se enquadra nessa categoria?
Em síntese, algumas das pessoas que se enquadram como segurado facultativo são:- Desempregado(a)
- Estagiário(a)
- Dono(a) de casa
- Estudante
- Brasileiro(a) residente ou domiciliado no exterior
- Brasileiro(a) que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
- Síndico(a) de condomínio não remunerado(a)
- Presidiário(a) não remunerado(a)
Então, como contribuir para o INSS?
Em suma, a contribuição do segurado facultativo se dá por meio de guia de recolhimento da previdência social (GRPS/GPS), também chamado de carnê do INSS. Dessa forma, o conhecido carnê laranja pode ser preenchido manualmente e pago em agências lotéricas ou instituições bancárias. Além disso, é possível o pagamento da contribuição como segurado facultativo diretamente nos aplicativos de bancos. Assim, para saber mais sobre o assunto, acesse o texto Contribuinte individual/Facultativo: como pagar e códigos de pagamento.Valor e código de pagamento
Nesse sentido, os códigos para recolhimento como segurado facultativo são:| Códigos | Modalidade | Alíquota/Valor |
| 1406 | Facultativo - mensal | 20% do salário-mínimo até o teto do INSS |
| 1457 | Facultativo - trimestral | |
| 1473 | Facultativo - mensal | 11% do salário-mínimo |
| 1490 | Facultativo – trimestral | |
| 1929 | Facultativo baixa renda - mensal | 5% do salário-mínimo |
| 1937 | Facultativo baixa renda - trimestral |
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