quarta-feira, novembro 16, 2022

Quarta Turma confirma que Instituto Superar pode usar termo “paraolímpico” sem fins comerciais

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que garantiu ao Instituto Superar o direito de utilizar a expressão "paraolímpico" em atividades desportivas voltadas a pessoas com deficiência, porém sem permissão de uso para fins comerciais. REsp 1691899 Link da notícia: https://ift.tt/gOzSQn9

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