quarta-feira, fevereiro 01, 2023

Administrador judicial não recebe honorários de sucumbência na recuperação 01.02.23

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível a fixação de honorários de sucumbência em favor do administrador judicial nas ações de recuperação judicial. Segundo o colegiado, o administrador deve ser remunerado de forma própria, pela empresa em recuperação, nos limites previstos pelo artigo 24 da Lei 11.101/2005. REsp 1917159 Link da notícia: https://ift.tt/8vUOWMZ

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