A Sexta Turma absolveu um indivíduo do crime de tráfico de drogas por considerar ilícitas as provas colhidas após a entrada de uma equipe policial em sua casa, em virtude da existência de um constrangimento ambiental/circunstancial. Veja a decisão: https://t.co/nopMSvYW6T https://t.co/19g0HRbqOi
A Sexta Turma absolveu um indivíduo do crime de tráfico de drogas por considerar ilícitas as provas colhidas após a entrada de uma equipe policial em sua casa, em virtude da existência de um constrangimento ambiental/circunstancial. Veja a decisão: https://t.co/nopMSvYW6T https://t.co/19g0HRbqOi
— STJ (@STJnoticias) Feb 2, 2023
https://twitter.com/STJnoticias/status/1621115976182894592
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2023/02/stj-sexta-turma-absolveu-um-individuo.html
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