
Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se sujeitam ao teto constitucional as verbas recebidas por ministros de Estado pela participação cumulativa em conselhos fiscais ou de administração em instituições estatais – retribuição conhecida como jetons –, salvo no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) que recebem recursos do poder público para o pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral. AC 46 Link da notícia: https://ift.tt/Q4ZiIxS
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