
A decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz que permitiu que o médico Álvaro Ianhez, condenado pela morte e retirada de órgãos de uma criança, fosse preso nessa terça-feira (9), na cidade de Jundiaí (SP), levou em conta a vigência da alínea "e" do inciso I do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP). A constitucionalidade do dispositivo, que admite a execução provisória da pena de condenados a mais de 15 anos pelo tribunal do júri, vem sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento ainda não concluído. HC 737749 Link da notícia: https://ift.tt/DtEI6Fm
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=RvSgz3zF4Hs
via
IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário