terça-feira, maio 23, 2023

STJ: A Terceira Turma reconheceu a responsabilidade civil da empresa, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC), caracterizada pela falha no dever de informar o comprador quanto à utilização adequada do produto. Entenda o caso: https://t.co/3ACauLNhEd https://t.co/xDx4Hqp2Xr

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A Terceira Turma reconheceu a responsabilidade civil da empresa, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC), caracterizada pela falha no dever de informar o comprador quanto à utilização adequada do produto. Entenda o caso: https://t.co/3ACauLNhEd https://t.co/xDx4Hqp2Xr



https://twitter.com/STJnoticias/status/1660978163369881601


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2023/05/stj-terceira-turma-reconheceu.html

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