sexta-feira, abril 27, 2007

Os problemas com o cadastro nacional de advogados e o Diário de Justiça Eletrônico após a lei de informatização processual - Lei 11419

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias

14-04-2007


Os problemas com o cadastro nacional de advogados e o Diário de Justiça Eletrônico após a lei de informatização processual - Lei 11419

O Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB analisa alguns problemas que poderão acontecer após a vigência da Lei 11419 que dispõe sobre a informatização processual em decorrência da possibilidade do Poder Judiciário criar cadastros de advogados e a publicação do Diário de Justiça Eletrônico


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OAB explica o que vai mudar com a lei de Informatização Processual - Lei 11419

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias

14-04-2007


OAB explica o que vai mudar com a lei de Informatização Processual - Lei 11419

O Presidente da Comissão de Tecnologia e Informação do Conselho Federal da OAB, Alexandre Atheniense, explica o que deve mudar com a Lei de informatização processual bem como a necessidade de se manter um amplo diálogo entre os Tribunais, a OAB, Ministério Público e a sociedade


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Resquício eleitoral

Fonte: Consultor Jurídico


Resquício eleitoral

TSE analisa caso de compra de dossiê contra políticos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral deve julgar, na sessão desta terça-feira (24/4), a partir das 19h, representação movida pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL). O caso é referente a suposto abuso de poder relacionado à tentativa de compra de um dossiê, durante as eleições de 2006, que vincularia políticos do PSDB à chamada máfia dos sanguessugas.

Na representação são investigados, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos; o presidente nacional do PT, Ricardo Berzoini; o empresário Valdebran Padilha; o advogado Gedimar Passos; e o ex-assessor da Presidência Freud Godoy.

Nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) – que disciplina o trâmite da investigação judicial, se for julgada procedente a representação, caberá ao Tribunal declarar a inelegibilidade dos investigados por três anos (subseqüentes à eleição em que se verificou o ato), além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pelo abuso de poder econômico ou político.

A eventual cassação não é automática. O item XV do artigo 22 diz que se a representação for julgada procedente após a eleição do candidato, serão remetidas cópias de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, para o ajuizamento da competente ação de impugnação de mandato eletivo, nos termos do artigo 14, parágrafos 10 e 11º da Constituição Federal.

Na ação, a coligação que apoiou a candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência relatou que, no dia 16 de setembro, foram presos pela Polícia Federal, Valdebran Padilha e Gedimar Passos, com US$ 248,8 mil e R$ 1,168 milhão, destinados a comprar, supostamente, um dossiê contra políticos do PSDB. Segundo a coligação, o dossiê seria usado para prejudicar a campanha de Geraldo Alckmin à Presidência.

O relator da investigação será o ministro César Asfor Rocha, que se despede do cargo na próxima quinta-feira (26/4). Nessa data, o ministro conclui o mandato de dois anos no TSE, onde ingressou, como ministro efetivo, em 26 de abril de 2005. A TV Justiça transmite a sessão, ao vivo, a partir das 19h30.

Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2007


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Pessoal e coletivo

Fonte: Consultor Jurídico


Pessoal e coletivo

Só ocorre preconceito quando um grupo é ofendido

Na injúria, qualificada pelo Código Penal, pretende-se ofender a honra subjetiva de uma pessoa. Já o crime de preconceito, previsto na Lei 7.716/89, revela uma intolerância a toda a uma coletividade, devido à origem das pessoas que dela fazem parte.

O entendimento é da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores arquivaram uma que pedia a condenação de uma acusada de cometer crime de racismo. A ação foi arquivada porque o ofendido perdeu o prazo para apresentar a queixa-crime.

Na análise da questão, os desembargadores entenderam que na injúria, o objetivo é ofender a honra subjetiva da pessoa e o conteúdo racial serve para intensificar essa ofensa. “Há dolo no sentido de humilhar e ofender a pessoa, valendo-se de material preconceituoso. O preconceito é instrumento para a injúria”, explicou a Turma. Ela também considerou que o crime de injúria pretende estimular “a diferença e a superioridade pretensamente advindas de fatores como raça, credo, nacionalidade e etnia”.

Já o crime de preconceito, revela intolerância a toda a uma coletividade, devido à origem das pessoas que dela fazem parte. Os desembargadores entenderam que, no caso concreto, não houve ofensa à coletividade, mas um ataque verbal e exclusivo a uma pessoa.

De acordo com o processo, a acusada ofendeu um homem usando as expressões “negro burro” e “preto burro, incompetente e sujo”. Na fase policial, a mulher foi indiciada por crime de injúria qualificada. No seu parecer, o Ministério Público afirmou se tratar de crime de preconceito. Esse seria o caso de uma ação penal pública incondicionada, de iniciativa do próprio MP, ou seja, que não dependesse da representação ou queixa do ofendido.

Como a Turma considerou que o crime não é de preconceito, mas de injúria e, portanto, trata-se de uma ação penal privada, o processo depende da queixa para tramitar. O prazo para oferecimento de queixa é decadencial (não se interrompe, nem se suspende) de seis meses, contados a partir da data do crime. A maioria dos desembargadores determinou o arquivamento da ação, pois o prazo legal já foi extinto.

Processo 2007.0020.024.112

Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2007


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Interesse público

Fonte: Consultor Jurídico


Interesse público

Segredo de Justiça é suspenso na Operação Hurricane

A juíza da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Ana Paula Vieira de Carvalho, decidiu suspender o segredo de Justiça do processo contra 24 suspeitos de participação no esquema investigado pela Operação Hurricane, da Polícia Federal, que não têm direito a foro privilegiado. De acordo com a juíza, o processo trata de interesse público. No Rio, os réus responderão por crimes de corrupção ativa e passiva e concussão, entre outros. A reportagem é do jornal O Globo.

“Tendo em vista que a presente ação penal trata da atuação, em tese, de agentes públicos que supostamente concederiam facilidades a donos de casas de bingo e exploradores de caça-níqueis mediante paga, no exercício da função pública, parece indubitável (e legítimo) o acentuado interesse público na apuração e acompanhamento dos fatos e, como conseqüência, a necessidade de fazer valer, para o presente procedimento, a regra geral da publicidade dos atos processuais”, afirmou a juíza, que manteve o sigilo das interceptações telefônicas, previsto em lei, e das operações em curso.

A juíza, que ficará responsável por começar nesta quinta-feira (26/4) o interrogatório de policiais, advogados, empresários e bicheiros acusados de envolvimento na máfia do bingo no Rio, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra 24 acusados logo depois que o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu desmembrar o processo. Os juízes que estão sendo acusados, e que foram liberados pelo STF para responder em liberdade, têm direito ao foro especial e serão julgados separadamente.

Entre os denunciados pela MPF estão os 21 suspeitos que já estão detidos pela Polícia Federal, e que não têm foro privilegiado, e três pessoas que estão sendo procuradas pela Polícia. Nagib Teixeira, João Oliveira e Marcelo Kallil, filho do contraventor Antônio Petrus Kalil, o Turcão, seriam os responsáveis pela contabilidade da quadrilha e estão foragidos.

Transporte

A Polícia Federal está num impasse para definir o esquema de transporte dos 21 presos da Operação Hurricane, que serão ouvidos nesta quinta-feira (26/4) pela Justiça no Rio. Os policiais trabalham com a hipótese de levar todo o grupo ao Rio e depois voltar com ele para Brasília todos os dias, já que o Código de Processo Penal determina que os presos têm o direito de acompanhar os depoimentos dos processos em que são réus.

Uma possibilidade estudada pela PF é fazer apenas uma viagem com os presos e deixá-los alojados em uma instalação militar do Rio — provavelmente na base aérea. No entanto, ainda não se sabe se as prisões militares têm condições de receber os presos. Depois dos depoimentos, os presos serão levados para o presídio federal de segurança máxima em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

A juíza da 6ª Vara Federal do Rio já marcou sete datas para os depoimentos dos acusados. No primeiro depoimento, quinta-feira, serão ouvidos os contraventores Aílton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, Aniz Abrãao David e Antonio Petrus Kalil. O advogado Nélio Machado, que defende o contraventor Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, e seu sobrinho Júlio César Guimarães Sobreira, afirmou que vai recorrer da decisão de transferir os réus, classificada por ele como ilegal. Segundo o advogado, trata-se de “exemplicidade desmedida com atropelo da lei”.

Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2007


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Cartilha de conduta

Fonte: Consultor Jurídico


Cartilha de conduta

Juízes querem regras para batidas da PF em tribunais

por Lilian Matsuura

Contra o clima de espetáculo e a agressividade usada no cumprimento de mandados de buscas e apreensão em operações da Polícia Federal, a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) vai pedir a regulamentação desse tipo de diligência ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

O pedido foi impulsionado pela invasão do prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o da Justiça Federal durante a Operação Têmis, deflagrada no dia 20 de abril. De acordo com a Ajufesp, “policiais federais, acompanhados da imprensa previamente avisada, cercaram os prédios com viaturas e nos mesmos ingressaram em ação cinematográfica, portando armamento pesado”.

Nessa operação, nenhum juiz foi preso. Os policiais buscavam documentos que comprovassem o envolvimento em esquemas de compensação de créditos tributários em favor de casas de bingo e bicheiros. Estão sob investigação os desembargadores Nery da Costa Júnior, Alda Maria Basto e Roberto Haddad, e os juízes federais Djalma Moreira Gomes e Maria Cristina Barongeno.

Para a Ajufesp, a imprensa não deve ser avisada quando há sigilo processual. O uso de armas deve ser vetado. O corregedor deve acompanhar os trabalhos da PF. O juiz não pode ser preso sem a presença do presidente da corte a que está vinculado.

A entidade diz que apóia e entende as ações policiais, que considera “legítimas e necessárias”. No entanto, não concorda com a forma com que os mandados são cumpridos e espera a sua regulamentação.


Leia o pedido da Ajufesp

Em razão da forma agressiva como foram conduzidas as diligências efetuadas pela Polícia Federal no dia 20/04/2007, no Fórum Cível "Pedro Lessa" e na Sede do TRF da 3a Região, ambos em São Paulo, em cumprimento a mandados de busca expedidos pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que policiais federais, acompanhados da imprensa previamente avisada, cercaram os prédios com viaturas e nos mesmos ingressaram em ação cinematográfica, portando armamento pesado, a Ajufesp pedirá hoje ao ministro da Justiça, Tarso Genro e à Corregedoria do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, que regulamentem este tipo de diligência e adotem os seguintes procedimentos:

1 - Quando houver sigilo processual, que não seja feita a convocação da imprensa;

2 - Que seja vedado o porte de armas e quaisquer atitudes desnecessariamente intimidatórias, desde que não haja resistência;

3 - Que seja obrigatório o acompanhamento das diligências pelas Corregedorias-Gerais;

4 - Que não seja admitida a prisão de magistrado sem a presença do Presidente da Corte a que está vinculado.

A Ajufesp ressalta que apóia e entende que diligências como a ocorrida são legítimas e necessárias e, ademais, estão amparadas por mandados assinados pela autoridade judiciária competente, mas discorda da forma de sua execução e espera que as autoridades citadas nesta nota tomem as providências necessárias.

Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2007



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Julgamento VIP

Fonte: Consultor Jurídico


Julgamento VIP

Repercussão geral já está pronta para funcionar

por Maria Fernanda Erdelyi

Em sessão administrativa nesta segunda-feira (23/4), os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram a emenda regimental que regulamenta o processamento da repercussão geral do recurso extraordinário. O novo instrumento, que foi proposto na Reforma do Judiciário e entrou em vigor em março, dá ao Supremo a possibilidade de dispensar o julgamento de recursos que não ofereçam repercussão geral, ou seja, que não incluam questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.

De acordo com as regras aprovadas, o relator poderá negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário a jurisprudência dominante ou a súmula do tribunal. O relator também poderá não conhecer de recurso em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão competente, bem como cassar ou reformar liminarmente acórdão não ofereça repercussão geral.

“Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões que, relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassem os interesses subjetivos das partes”, define o parágrafo único da emenda regimental.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a repercussão geral é um mecanismo que deve afastar a automaticidade de remessa de processos ao Supremo. O ministro ficou vencido na votação da emenda regimental quanto a um único artigo. Aquele que prevê manifestação eletrônica dos ministros sobre a repercussão de determinado processo. A troca de informações e conclusões sobre a repercussão de um caso pelo meio virtual não será usada quando a existência de repercussão já for presumida, ou seja, quando o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante, por exemplo.

Toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e vale para todos os recursos sobre questão idêntica, conforme regulamenta a emenda regimental aprovada. Também está disposto na emenda que o presidente do Supremo recusará recursos que não apresentam preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria carecer de repercussão geral.

Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2007


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Tábua de salvação

Fonte: Consultor Jurídico


Tábua de salvação

STF vota em maio primeiras súmulas vinculantes

por Maria Fernanda Erdelyi

O plenário do Supremo Tribunal Federal aprecia no dia 2 de maio as seis primeiras propostas de súmula vinculante. O instrumento, que entrou em vigor em março deste ano, promete desobstruir o Supremo e evitar que processos repetidos, de matéria já apreciada pelo STF, continuem chegando à corte. Com a Súmula Vinculante, os juízos de primeiro e segundo grau ficam obrigados a decidir de acordo com o enunciado do Supremo.

A definição da competência da União para ditar regras para exploração de bingo e loterias é uma das seis primeiras súmulas que deve ser aprovada pelo Supremo. “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que disponha sobre loterias e jogos de bingo”, diz o enunciado. As súmulas foram editadas e revisadas pelos ministros que compõem a comissão de jurisprudência da corte — ministro Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio.

A expectativa é de que as propostas sejam aprovadas sem grandes discussões. Isso porque as matérias alvo de súmula vinculante estão pacificadas e já foram amplamente discutidas na Corte. “O Tribunal marchará com absoluta certeza e rigor”, afirma o ministro Marco Aurélio. A votação dos primeiros temas foi anunciada nesta segunda-feira (23/4) em sessão administrativa.

A Cofins pode ganhar logo duas súmulas. Um delas dispõe sobre a majoração da alíquota da Cofins e a data de sua entrada em vigor. “São constitucionais a Lei 9.715/98, bem como o artigo 8º, caput e parágrafo 1º, da Lei 9.718/98, que só entrou a produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1999.” A outra pacifica a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.718/98, que ampliaram o conceito de renda bruta. Segundo a jurisprudência da corte, a base de cálculo deve ser o produto da venda de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza.

Outro tema que pode virar Súmula Vinculante na votação de maio é sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais. A competência estabelecida na Emenda Constitucional 45 e reverenciada pelo Supremo em inúmeros julgados.


Conheça as propostas


Súmula 1

FGTS. CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO FIRMADO PELO TRABALHADOR. INADMISSIBILIDADE.

Enunciado: “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela LC nº 110/01.”


Súmula 2

LOTERIAS E BINGO. REGRAS DE EXPLORAÇÃO. SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. DIREITO PENAL. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO.

Enunciado: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que disponha sobre loterias e jogos de bingo.”


Súmula 3

COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO.

Enunciado: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas nas quais, ao tempo da edição da Emenda Constitucional nº 45/04, ainda não havia sido proferida sentença de mérito em primeiro grau.”


Súmula 4

PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO TCU. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO INTERESSADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.

Enunciado: “Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa ao interessado em processo administrativo perante o Tribunal de Contas da União, de cuja decisão possa resultar anulação ou revogação de ato administrativo que o beneficie.”


Súmula 5

TRIBUTO. COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DA LEI 9.718/98.

Enunciado: “É inconstitucional o parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliou o conceito de receita bruta, a qual deve ser entendida como a proveniente das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, soma das receitas.


Súmula 6

TRIBUTO. COFINS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. COMPENSAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI nº 9.715/98 e DO ART. 8º DA LEI nº 9.718/98. INÍCIO DE VIGÊNCIA DESTA.

Enunciado: “São constitucionais a Lei nº 9.715/98, bem como o art. 8º, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.718/98, que só entrou a produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1999.”


Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2007


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Crime e castigo

Fonte: Consultor Jurídico


Crime e castigo

Crime de bagatela não se confunde com pequeno furto

por Fernando Porfírio

Não se pode confundir a conduta de bagatela — que pela insignificância do conteúdo, não causa dano ao patrimônio — com o furto de pequeno valor. A primeira não constitui crime, porque é injustificável a imposição de pena se o bem jurídico não sofreu efetivo dano. Já o segundo é crime, porque ainda que de valor pequeno, provocou modificação sensível no patrimônio da vítima.

Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo encontrou a solução para aplicar a lei penal contra Maria Lúcia da Silva. Em primeira instância, ela foi condenada porque furtou três frascos de creme para cabelo. O tribunal desclassificou o crime para delito privilegiado e impôs à acusada somente a pena de multa.

Maria Lúcia da Silva foi denunciada pelo Ministério Público e condenada a um ano de reclusão, em regime semi-aberto, e 10 dias-multa. A pena foi imposta porque, em 26 de agosto de 2004, a ré furtou três frascos de alisante para cabelo, no valor de R$ 6,60. A decisão foi do juiz Mario Roberto Velloso, da 2ª Vara Judicial de Cubatão (no litoral paulista).

A defesa apelou para que o tribunal absolvesse a acusada com o fundamento de que o caso era de valor inexpressivo, sendo possível aplicar o princípio da insignificância. Como alternativa, pediu ao TJ que reconhecesse no ato de Maria Lúcia o furto privilegiado.

“É demasia entender que a subtração de três frascos de creme seria indiferente ao patrimônio da vítima. Entender como irrelevante par ao Direito Penal essa conduta, escancara a possibilidade de que todos busquem furtar tais objetos, ou outros de valores semelhantes, o que traria graves riscos à convivência social”, afirmou o relator, desembargador Figueiredo Gonçalves.

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2007


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terça-feira, abril 24, 2007

TSE julga hoje ação que investiga responsabilidade pelo dossiegate

Fonte:

TSE julga hoje ação que investiga responsabilidade pelo dossiegate


24/4/2007

Biblioteca Virtual

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julga nesta terça-feira a representação movida pelo PSDB e DEM (ex-PFL) contra a suposta existência de abuso de poder durante a campanha eleitoral de 2006. O julgamento estava previsto para quinta-feira, mas foi adiado.

O julgamento ocorre no dia em que o corregedor do TSE, ministro César Asfor Rocha, deixa o cargo depois de cumprir o mandato de dois anos no tribunal.

Rocha comandou as investigações no TSE sobre o suposto dossiê e apresentará seu voto ao plenário como relator da matéria. Se a representação não for votada nesta terça-feira, o novo corregedor do tribunal terá que analisar todo o processo para formular seu voto antes de colocá-lo em pauta.

O julgamento ocorre seis meses após o episódio da compra do suposto dossiê. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu na investigação, ao lado do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, do presidente do PT, Ricardo Berzoini, do ex-assessor da Presidência Freud Godoy, do empresário Valdebran Padilha e do advogado Gedimar Passos.

Na ação, os partidos de oposição relatam que a PF prendeu em 16 de setembro de 2006 Valdebran Padilha e Gedimar Passos, com US$ 248,8 mil e R$ 1,168 milhão, respectivamente. O dinheiro seria usado para comprar um dossiê contra o então candidato do PSDB à Presidência, Geraldo Alckmin. O tucano perdeu a eleição para Lula.


Entenda o caso

A 15 dias das eleições, a Polícia Federal apreendeu vídeo, DVD e fotos que mostram o candidato do PSDB ao governo de São Paulo, José Serra, na entrega de ambulâncias da máfia dos sanguessugas.

O material contra Serra seria entregue pelo empresário Luiz Antônio Vedoin, chefe dos sanguessugas e sócio da Planam, a Gedimar Pereira Passos, advogado e ex-policial federal, e Valdebran Padilha da Silva, filiado ao PT do Mato Grosso.

Gedimar e Valdebran foram presos, em São Paulo, com R$ 1,7 milhão. Eles estavam no hotel Ibis, e aguardavam por um emissário do empresário, que levaria o dossiê contra o tucano. O PT nega que o dinheiro seja do partido.

O emissário seria o tio do empresário, Paulo Roberto Dalcol Trevisan. A pedido de Vedoin, o tio entregaria em São Paulo o documento a Valdebran e Gedimar. Os quatro envolvidos foram presos pela Polícia Federal.

Em depoimento à PF, Gedimar disse que foi 'contratado pela Executiva Nacional do PT' para negociar com a família Vedoin a compra de um dossiê contra os tucanos, e que do pacote fazia parte entrevista acusando Serra de envolvimento na máfia.

Ele disse ainda que seu contato no PT era alguém de nome 'Froud ou Freud'. Após a denúncia, o assessor pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Freud Godoy, pediu afastamento do cargo. Ele nega as acusações.

Após o episódio, outros nomes ligados ao PT começaram a ser relacionados ao dossiê. Esse é o caso do ex-coordenador da campanha à reeleição de Lula, Ricardo Berzoini, presidente do PT. Seu ex-secretário no Ministério do Trabalho Oswaldo Bargas (coordenador de programa de governo da campanha) e Jorge Lorenzetti --analista de mídia e risco do PT e churrasqueiro do presidente-- procuraram a revista 'Época' para oferecer o dossiê.

Lorenzetti foi afastado do cargo e Berzoini deixou a coordenação da campanha de Lula, mas, por enquanto, permanece na presidência do partido.

O ex-diretor do Banco do Brasil Expedito Afonso Veloso também foi afastado da instituição, após denúncia sobre seu suposto envolvimento com o dossiê. Valdebran disse que recebeu parte do dinheiro de uma pessoa chamada 'Expedito'. Ele teria participado da operação de montagem e divulgação do documento.

Em São Paulo, o candidato ao governo Aloizio Mercadante (PT) afastou o coordenador de comunicação da campanha Hamilton Lacerda, que teria articulado a publicação de uma reportagem na 'IstoÉ' contra Serra.

Folha Online



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Governo envia ao Congresso proposta de prorrogação da CPMF por quatro anos

Fonte:

Governo envia ao Congresso proposta de prorrogação da CPMF por quatro anos


24/4/2007

Biblioteca Virtual

O governo encaminhou hoje (23) ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prorroga por mais quatro anos a Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a Desvinculação das Receitas da União (DRU).

De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a proposta mantém a alíquota da CPMF em 0,38%. A DRU autoriza o governo a gastar livremente até 20% da arrecadação de impostos.

"A CPMF é imprescindível para a viabilização dos projetos e dos gastos do governo. Você só poderá reduzir isso se tiver uma outra fonte de financiamento. Do contrário, nós vamos ter que desativar programas sociais", disse, ao citar a estimativa de arrecadação de R$ 35 bilhões neste ano com a CPMF.

O ministro informou que espera apoio dos parlamentares para a aprovação da PEC, uma vez que existem vários projetos de interesse dos deputados e senadores, inclusive no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que dependem da arrecadação da contribuição.

E acrescentou: "Não dá para fazer omelete sem quebrar os ovos. Se você não tiver o dinheiro da CPMF você não vai viabilizar uma parte desses projetos".

Mantega afirmou ainda que espera contar com o apoio dos governadores, com quem o governo federal discute uma série de medidas para permitir que os estados tenham mais recursos para gastar. "Vamos pôr em prática algumas das medidas. Isso também entra na negociação", comentou, ao citar 12 reivindicações apresentadas pelos governadores à União, entre elas a negociação em torno da dívida ativa dos estados e o aumento da margem de endividamento.

Uma das reivindicações – a de repasse de parte da arrecadação da CPMF – Mantega descartou, no entanto, para o momento: "Partilhar CPMF com os estados, só no âmbito da reforma tributária. As contribuições vão ser colocadas no bolo dos tributos e depois se vê como faz a divisão".

Sobre uma possível redução na alíquota da CPMF, o ministro comentou que, como não há necessidade de aprovação no Congresso, o tema será discutido ao longo do processo de negociação com os parlamentares. Mas adiantou que, se houver uma redução, será em pequena proporção.

Agência Brasil



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Ministros aprovam minuta de resolução sobre recebimento da petição eletrônica no STJ

Fonte:

Ministros aprovam minuta de resolução sobre recebimento da petição eletrônica no STJ


21/4/2007

Biblioteca Virtual

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na noite do dia 19, aprovou a minuta da resolução sobre o recebimento de petição eletrônica, no âmbito do Tribunal, no caso dos processos de competência originária do presidente, dos habeas-corpus e dos recursos em habeas-corpus. A petição eletrônica permitirá aos credenciados utilizar a internet para a prática de atos processuais, independentemente de petição escrita.

A comissão formada pelos ministros Fernando Gonçalves (presidente), Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha foi responsável pelo projeto. Segundo o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, a petição eletrônica é algo importante para o Tribunal, pois os advogados poderão fazer seus requerimentos nos processos citados sem precisar se locomover e sem ter qualquer custo.

STJ



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sexta-feira, abril 20, 2007

Acompanhamento da audiência pública no STF sobre a Lei de Biossegurança

Fonte:Site do Supremo Tribunal Federal



20/04/2007 - 08:00 - Especialistas discutem Lei de Biossegurança no STF a partir de 9h

Logo mais, a partir de 9h desta sexta-feira, diversos especialistas iniciam suas apresentações no Supremo Tribunal Federal (STF) na audiência pública sobre a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05). O evento, que ocorre pela primeira vez na Suprema Corte, visa reunir informações científicas para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a utilização de células-tronco de embriões humanos em pesquisas e terapias. A PGR quer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos por entender que não há permissão legal para a utilização dessas células.

A audiência pública será aberta pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, e pelo relator da ADI contra a Lei de Biossegurança, ministro Carlos Ayres Britto. Em breve mais detalhes.

Transmissão ao vivo

Os interessados em participar da audiência podem comparecer ao STF. As palestras serão realizadas na sala de sessões da Primeira Turma (Anexo 2, 3º andar) entre 9h e 12h e das 15h às 19h. A lotação será feita por ordem de chegada e quando não houver mais lugares a audiência poderá ser acompanhada por um telão instalado no auditório da Segunda Turma. A TV Justiça (SKY, canal 95, e DirecTV, canal 209) e a Rádio Justiça (91.1 FM, em Brasília) irão transmitir ao vivo as palestras. Somente os ministros do STF poderão elaborar perguntas aos especialistas.

Veja a lista dos especialistas convidados:

1- Mayana Zatz, geneticista, professora-titular da Universidade de São Paulo e presidente da Associação Brasileira de Distrofia Muscular

2- Lygia da Veiga Pereira, biofísica, professora associada da Universidade de São Paulo, com experiência em genética humana

3- Rosália Mendes Otero, médica pesquisadora, professora-titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro

4- Stevens Rehen, neurocientista, presidente da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento e professor da UFRJ

5- Antonio Carlos Campos de Carvalho, médico, doutor em Ciências Biológicas pela UFRJ. Coordenador de pesquisa do Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras e professor visitante do Albert Einstein College of Medicine, EUA

6- Luiz Eugenio Araújo de Moraes Mello, médico, pró-reitor de Graduação da Unifesp, vice-presidente da Federação das Sociedades de Biologia Experimental.

7- Drauzio Varella, médico, dirige, ao longo do Rio Negro, um projeto de bioprospecção de plantas brasileiras para testar no combate a células tumorais malignas e a bactérias resistentes a antibióticos

8- Oscar Vilhena Vieira, advogado especialista em direitos humanos, professor da Escola de Direito da FGV e da PUC-SP e diretor-executivo da Conectas Direitos Humanos

9- Milena Botelho Pereira Soares, bióloga, ligada à Universidade Estadual de Feira de Santana, à Fiocruz/BA e à Fundação Oswaldo Cruz

10- Ricardo Ribeiro dos Santos, médico, pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz e coordenador científico do Hospital São Rafael (BA)

11- Esper Abrão Cavalheiro, pesquisador, ex-presidente do CNPq e da CTNBio, é professor-titular da Universidade Federal de São Paulo; com estudos sobre epilepsia e neurologia experimental

12- Marco Antonio Zago, médico, diretor da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, professor da USP e membro da Academia Brasileira de Ciências

13- Moisés Goldbaum, médico, professor do departamento de Medicina Preventiva da USP

14- Patrícia Helena Lucas Pranke, farmacêutica, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e da PUC-RS, além de presidente do Instituto de Pesquisa com Célula-Tronco

15- Radovan Borojevic, biólogo, professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro

16- Tarcisio Eloy Pessoa de Barros Filho, médico, chefe do Departamento de Ortopedia e Traumatologia da USP

17- Débora Diniz, antropóloga, diretora-executiva da ONG Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis) e professora da Universidade de Brasília (UnB)

18 - Júlio César Voltarelli, professor titular do Departamento de Clínica Médica da FMRP-USP, coordenador da Divisão de Imunologia Clínica, do Laboratório de Imunogenética (HLA) e da Unidade de Transplante de Medula Óssea do HCFMREP-USP

Convidados pela PGR:

1- Alice Teixeira Ferreira, professora associada da Unifesp

2- Cláudia Batista, professora da UFRJ

3- Elizabeth Kipman Cerqueira, médica ginecologista, coordenadora do Centro de Bioética do Hospital São Francisco de Jacareí (SP)

4- Lilian Piñero Eça, pesquisadora em biologia molecular, integrante do Instituto de Pesquisa com Células-Tronco (IPCTRON)

5- Herbert Praxedes, professor da Faculdade de Medicina da UFF (RJ)

6- Antonio José Eça, diretor de Recursos Humanos do CAS (Células Tronco Centro de Atualização)

7- Lenise Aparecida Martins Garcia, professora-adjunta do Departamento de Biologia Celular da Universidade de Brasília

8- Marcelo Paulo Vaccari Mazzetti, vice-presidente do Instituto de Pesquisa de Células-Tronco

9- Dalton Luiz de Paula Ramos, livre-docente pela Universidade de São Paulo, Professor de Bioética da USP e membro do Núcleo Interdisciplinar de Biotética da UNIFESP.

10- Dernival da Silva Brandão, especialista em Ginecologia e membro Emérito da Academia Fluminense de Medicina.

11 - Rogério Pazetti, graduado em Biologia pela Universidade MACKENZIE e Doutorado em Ciências pela Faculdade de Medicina da USP.

Convidado pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB):

1 - Rodolfo Acatauassú Nunes, Mestre e Doutor em cirurgia geral pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Livre docente em cirurgia geral torácica pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Convidados pela Presidência da República:

1 - Lucia Braga, presidente e diretora-executiva da Rede Sarah

2 - Móisés Goldbaum, professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP

3 - Patrícia Helena Lucas Pranke, diretora presidente do Instituto de Pesquisa com Célula Tronco e Diretora do Banco de Sangue Cordão Umbilical do Ministério da Saúde

4 - Ricardo Ribeiro dos Santos, foi professor titular da FMRP/USP. Atualmente é pesquisador titular da Fundação Oswaldo Cruz



20/04/2007 - 09:15 - Ministra Ellen abre audiência pública no STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, abre neste momento a primeira audiência pública realizada no STF, juntamente com o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, ministro Carlos Ayres Britto. A ação, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, contesta dispositivos da Lei de Biossegurança - tema da audiência.

Em instantes, mais detalhes.


A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, abre a primeira audiência pública ADI 3510, Lei de Biosegurança. (cópia em alta resolução)


20/04/2007 - 09:40 - Presidente do STF abre audiência pública e agradece comunidade científica pela participação no evento

Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira audiência pública realizada para munir os ministros de informações para julgarem uma ação. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 que contesta o uso de células tronco em pesquisas científicas, com base na Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05).

A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, fez a abertura do encontro elogiando o ministro Carlos Ayres Britto, de quem partiu a iniciativa para a realização da audiência. Agradeceu a comunidade científica que aceitou trazer os conhecimentos acumulados ao longo do tempo.

A ministra ressaltou que o ato de julgar é um ato de humildade e por isso o STF decidiu ouvir os especialistas. “O STF se abre para a comunidade científica para se preparar para o julgamento”, disse. O conteúdo da audiência pública será todo registrado e entregue aos ministros do STF para que analisem com profundidade as colocações dos estudiosos antes da análise do mérito da questão pelo Plenário.

Ao dar as boas vindas aos palestrantes, o ministro Ayres Britto afirmou que os ministros “estão em busca de um conceito jurisdicional para o vocábulo vida”. Ressaltou que o tema é tão complicado quanto relevante, por isso a importância da audiência pública.

Os palestrantes estão divididos em dois blocos: os que são a favor de dispositivos da Lei de Biossegurança e os que se posicionam contra. Pela manhã, cada bloco terá uma hora e meia para fazer as exposições, por ordem de sorteio. À tarde serão duas horas para cada bloco.

CM/EH


A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, agradeceu a comunidade científica na abertura. (cópia em alta resolução)


20/04/2007 - 10:00 - Especialistas defendem utilização de células-tronco em pesquisas

Mayana Zatz, geneticista, professora-titular da Universidade de São Paulo e presidente da Associação Brasileira de Distrofia Muscular; Patrícia Helena Lucas Pranke, farmacêutica, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e da PUC-RS, além de presidente do Instituto de Pesquisa com Célula-Tronco; e Lúcia Willadino Braga, PhD, neurocientista e pesquisadora chefe da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação. Essas foram as primeiras especialistas a se apresentarem na audiência pública no STF, colocando-se em defesa da Lei de Biossegurança.

Em instantes, mais detalhes.


Mayana Zatz, geneticista, professora-titular da Universidade de São Paulo e presidente da Associação Brasileira de Distrofia Muscular. (cópia em alta resolução)


20/04/2007 - 11:05 - Encerrada primeira rodada de apresentações

O ministro Carlos Ayres Britto encerrou a primeira rodada de apresentações na audiência pública, com palestras de especialistas do Bloco 2 , que defendem dispositivos da Lei de Biossegurança. A partir de agora, falam integrantes do Bloco 1, que defendem a inconstitucionalidade de dispositivos da lei.

Carlos Britto ressaltou o clima de respeito em que transcorreram as primeiras palestras. "O certo é isso. Não vai haver contraditório, não vai haver confronto", afirmou o relator da ADI 3510, ação que é o tema da audiência. O ministro afirmou que o evento homenageia o pluralismo, "que é um dos conteúdos mais importantes da democracia, que muito concorrerá para legitimar a decisão que o Supremo Tribunal Federal proferirá, eu espero, ainda no curso deste semestre", afirmou.

"A mídia brasileira vem acompanhando com interesse esse grande tema, voltando-se para a cobertura da audiência, a comprovar o acerto da nossa decisão de convocar uma audiência pública para um tema que repercute de modo tão significativo no âmbito das diversas ciências biológicas e médicas, e da qualidade de vida de toda a população, seja em uma direção, seja em outra", disse o relator.


O ministro Carlos Ayres Britto encerra a primeira rodada de apresentações na audiência pública. (cópia em alta resolução)


20/04/2007 - 11:20 - Mayana Zatz afirma: pesquisa com célula-tronco embrionária é única chance de cura para doenças degenerativas

A professora de genética da Universidade de São Paulo (USP) Mayana Zatz é considerada uma das maiores autoridades da área no Brasil, sendo pioneira no estudo de doenças neuromusculares. Pós-doutora em biologia genética pela USP, ela preside a Associação Brasileira de Distrofia Muscular e coordena o Centro de Estudos do Genoma Humano.

Segundo Mayana, a possibilidade de serem desenvolvidas pesquisas com células-tronco de embriões definirá, no futuro, a existência ou não de tratamento para inúmeras doenças degenerativas que atingem a população. “São doenças muito graves, muitas letais, e a população tem nessas pesquisas a única esperança de um futuro tratamento.”

Mayana ressaltou ainda que uma célula-tronco embrionária só poderá se tornar um feto por meio da intervenção humana, já que ela tem de ser inserida no útero para tanto. Retoricamente ela questionou o que seria eticamente mais correto: “Preservar um embrião congelado, mesmo sabendo que a probabilidade de ele gerar um ser humano é praticamente zero, ou doá-lo para pesquisas que poderão resultar em futuros tratamentos?”.

“Toda célula é vida, um coração a ser transplantado é vivo, mas não é um ser humano. Estamos defendendo que, da mesma maneira que um indivíduo em morte cerebral doa órgãos, um embrião congelado possa doar suas células”, disse.

De acordo com Mayana, há mais de 7 mil doenças genéticas degenerativas, que atingem mais de 5 milhões crianças nascidas de pais normais no Brasil. Ainda segundo ela, no chamado “primeiro mundo”, um terço das internações em hospitais pediátricos são causadas por doenças degenerativas.

RR/EH


20/04/2007 - 11:27 - Professora da UFRJ fala sobre a autonomia do embrião humano

A segunda palestrante pelo bloco composto por pessoas que são contra o uso de células-tronco inicia sua apresentação. É a professora da Universidade Federal do Rio de janeiro (UFRJ), Cláudia Maria de Castro Batista. Sua exposição trata da autonomia do embrião humano. Para ela, a vida humana é um processo contínuo, coordenado e progressivo que começa a partir da fecundação do óvulo pelo espermatozóide.


20/04/2007 - 11:55 - Palestrante questiona se uso de células embrionárias são necessárias para a pesquisa

Professora da Universidade de São Paulo (USP), Alice Teixeira Ferreira começa sua palestra levantando a questão se é realmente indispensável a utilização da célula-tronco embrionária em pesquisas. Ela garante que o bloco do qual faz parte é a favor da pessoa humana. A professora coordena estudos pré-clínicos com células-tronco adultas.


20/04/2007 - 12:13 - Cirurgião fala sobre êxito do uso de célula tronco adulta

O vice-presidente do Instituto de Pesquisa de Células Tronco, médico cirurgião Marcelo Paulo Vaccari Mazzetti fala agora sobre o êxito da aplicabilidade das células tronco adulta nas várias especialidades médicas.

A palestra dá continuidade à primeira rodada de apresentações do bloco 1, que defende a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Biossegurança.


20/04/2007 - 12:36 - Ministro encerra apresentações do período da manhã

O ministro Carlos Ayres Britto acaba de encerrar a primeira rodada de palestras na audiência pública sobre a Lei de Biossegurança, que tem dispositivos questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510. As exposições serão retomadas às 15h, com encerramento previsto para as 19h.


20/04/2007 - 12:55 - Vida humana começa na fecundação, defende professora da UnB

Primeira palestrante do bloco composto por pessoas que são contra pesquisas com células-tronco embrionárias, Lenise Aparecida Martins Garcia falou sobre a autonomia do embrião humano e defendeu a tese de que a vida humana começa na fecundação.

Esse é exatamente o argumento que motivou o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) contra dispositivos da Lei de Biossegurança, proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles.

Os dispositivos questionados permitem o uso de células-tronco de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados, desde que sejam inviáveis ou congelados há mais de três anos e com o consentimento dos genitores. Na ADI, Fonteles argumenta que o uso dessas células fere a garantia constitucional de inviolabilidade do direito à vida (artigo 5º da Constituição Federal).

Lenise concorda com o argumento de Fonteles. Segundo ela, todo ser vivo tem fases diferentes durante o seu ciclo de vida. Como exemplo, ela utilizou o desenvolvimento da lagarta e da borboleta, que são um mesmo animal em fases diferentes de um mesmo ciclo de vida.

Para Lenise, o mesmo ocorre com o ser humano. “O indivíduo não precisa começar a manifestar sua sabedoria para ser considerado humano. O embrião humano já é da espécie homo sapiens mesmo que não possa ainda aprender”, afirmou.

RR/EH


20/04/2007 - 13:45 - Embrião humano dialoga com a mãe, diz especialista em biologia molecular

A especialista em biologia molecular Lílian Piñero Eça afirmou que duas a três horas após a fecundação, o embrião humano já se comunica com sua mãe. Ela foi a terceira expositora do grupo a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada contra a Lei de Biossegurança.

De acordo com Lílian, que estuda sinais de células de embriões no útero (por meio de moléculas marcadas), pelo menos 100 neurotransmissores são emitidos pelo embrião para os 75 trilhões de células existentes no corpo da gestante, que começa a sofrer mudanças hormonais.

Segundo a pesquisadora, essa é a forma de o embrião “falar” para o corpo da mãe se preparar para a gravidez. “A mãe apresenta uma série de manifestações para ficar em repouso para receber o futuro bebê, como ficar com sono, por exemplo”, afirma a pesquisadora.

Lílian disse também que se o embrião for retirado do corpo da mãe de forma abrupta, ela sofre uma espécie de “blackout” que aumenta a propensão para depressão e suicídio.

RR/EH


20/04/2007 - 14:07 - Autor da ADI contra a Lei da Biossegurança, Fonteles fala sobre direito à vida

O subprocurador geral da República Claudio Fonteles, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a utilização de células tronco de embriões humanos em pesquisas e terapias, acredita que a vida humana começa na fecundação. Segundo Fonteles, a proposição da ação no Supremo tem um objetivo básico: “garantir o direito à vida, que é inviolável, segundo a Constituição”.

O subprocurador acredita que a definição sobre o início da vida é algo que deva ser discutido. “Dizer que o direito à vida é inviolável e parar, não tem sentido. Porque a pergunta necessária é: então, quando começa a vida?”. A partir daí eu propus esse debate ao Supremo Tribunal Federal. Propus, inclusive, que fosse feita essa audiência pública com os cientistas para provar que o direito não se basta a si mesmo”.

Fonteles ainda acrescentou que o útero é apenas um ninho e que o embrião já tem vida a partir da fecundação, pois ele se auto-define e se auto-dinamiza. “Não precisamos usar esses embriões. As células tronco adultas podem ser utilizadas com excelentes resultados para a ciência”.

“Eu defendo a vida humana e ela começa com a fecundação, isto é fundamental. Minha luta é pela vida humana. Vamos prosseguir com o que já é certo e não com o que ainda está no escuro”, concluiu.


20/04/2007 - 14:10 - Steven Rehen ressalta a importância das pesquisas com células-tronco embrionárias

A pesquisa com células-tronco embrionárias é a única possibilidade de se chegar à sua plena utilização terapêutica. É assim que pensa o presidente da Sociedade Brasileira de Neurociências e chefe do laboratório de células-tronco embrionárias do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Steven Rehen. Ele trabalha com células-tronco embrionárias humanas desde 2006.

Em sua apresentação durante a audiência pública sobre Biossegurança no STF, Rehen procurou demonstrar as diferenças entre dois tipos de células-tronco: as embrionárias ou pluripotentes, que são derivadas de embriões com cinco ou sete dias, e que são capazes de gerar todas as outras células do corpo; e as adultas ou multipotentes, capazes de se diferenciar em tipos restritos, e que são derivadas de vários tecidos da medula óssea, fígado, polpa de dente e do cordão umbilical.

O cientista salientou ser importante lembrar que essas células embrionárias jamais terão contato com o útero materno. Segundo o cientista, elas são produzidas ‘in vitro’, excedentes das clínicas de fertilização.

Como exemplo da importância das células pluripotentes, Rehen demonstrou, com o auxílio de imagens, que as células-tronco embrionárias têm potencial para se transformar em neurônios, o que não é possível para as células chamadas adultas. Essas células, implantadas no cérebro, podem passar a fazer parte da rede neural do cérebro.

Além disso, o cientista disse que a pesquisa com células-tronco embrionárias é importante porque ela nos possibilita entender como se formam nossos órgãos e a origem de várias doenças, como câncer, Parker e Alzheimer.

Steven Rehen finalizou sua palestra ressaltando que existe ainda um longo caminho até a utilização clínica das células-tronco embrionárias, como foi no caso das adultas. E que é necessário dar mais tempo para as pesquisas. “Mas é importante ter em mente que, com a pesquisa, existe a possibilidade de tratamento. Sem a pesquisa, a única certeza que teremos é que não haverá tratamento”, concluiu.

MB/RR


20/04/2007 - 14:20 - Ministro Carlos Ayres Britto concede entrevista a jornalistas após primeira rodada de palestras

“Um grande passo foi dado na história do Supremo Tribunal Federal (STF)”, considerou o ministro Carlos Ayres Britto, de quem partiu a iniciativa para a realização da audiência. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, que contesta o uso de células tronco em pesquisas científicas, com base na Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05).

O ministro afirmou que, do ponto de vista técnico, não existe na Constituição um conceito claro de quando começa a vida. Por isso, segundo ele, a partir do subsídio oferecido pela comunidade científica, Ayres Britto afirmou que os ministros do STF poderão formular “um conceito operacional de vida, do início da vida, da própria dignidade da pessoa humana para tornar a Constituição eficaz”.

Do ponto de vista democrático, o relator da ADI lembrou que a audiência é um passo pioneiro dado pelo Supremo. Com as palestras de hoje, o ministro afirmou que o Tribunal “prestigia a sociedade civil mais de perto por meio desse setor organizado da comunidade médico-biológica”.

“Democracia é isso. É tirar o povo da platéia e colocá-lo no palco das decisões que lhe digam respeito. É fazer do mero espectador um ator ou um autor do seu próprio destino”, ressaltou. O ministro informou aos jornalistas que está fazendo anotações detalhadas sobre o tema. “Vou receber um material minucioso e espero até pelo menos o final de junho já elaborar o meu relatório”, revelou.

No final da entrevista, o ministro Carlos Ayres Britto concluiu dizendo que “esse é um tema multidisciplinar e todas essas contribuições obtidas a partir de explanações tão claras, tão precedidas de apurado estudo, todas elas valerão, sim, para a elaboração do relatório e a formulação do voto”.

EC/EH


Ministro Carlos Ayres Britto concede entrevista a jornalistas. (Cópia em alta resolução)


20/04/2007 - 15:07 - Recomeça audiência pública no STF

O ministro Carlos Ayres Britto, que preside a audiência pública na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, acaba de reabrir os trabalhos para a segunda rodada de palestras. Os especialistas estão divididos em dois grupos. O bloco 1 defende a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Biossegurança e o bloco 2 defende o uso de células tronco embrionárias em pesquisas. Cada grupo terá 2 horas para as apresentações.

As palestras começam com os especialistas indicados pela Procuradoria Geral da República e pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Em instantes, mais detalhes.


20/04/2007 - 15:30 - Indicados pela Procuradoria Geral da República dão seqüência à audiência pública

Com o término, há pouco, da apresentação de Antonio José Eça, médico psiquiatra forense, diretor de Recursos Humanos do CAS-Células Tronco Centro de Atualização, as palestras na audiência pública prosseguem com a dra. Elizabeth Kipman Cerqueira, médica ginecologista, coordenadora do Centro de Bioética do Hospital São Francisco, de Jacareí (SP). Perita em sexualidade humana e especialista em logoterapia, a médica fala sobre o ser humano em gestação.


20/04/2007 - 15:49 - Médico legista afirma que não existe relação entre morte encefálica e o início da vida

Para o diretor de recursos humanos do CAS (Células Tronco Centro de Atualização), Antônio José Eça, “não há relação científica entre morte encefálica e inicio da vida”. Docente de medicina legal, ele iniciou sua participação na audiência pública afirmando que, atualmente, a ciência define a morte como um processo, que passa pelos estágio do coma, a ausência de reflexos, a ausência de estímulos, o fim da respiração e, por fim, o silêncio encefalográfico por mais de seis horas. Segundo ele, só após esse processo é que se pode garantir que uma pessoa está morta.

Assim, prosseguiu o médico-legista, a definição de morte se traduz em um processo, que tem um encaminhamento de coisas que o acompanham. Apesar de se reconhecer que o fim da atividade encefálica é o momento exato da morte, para Eça “a morte é, na verdade, um processo”.

Da mesma forma é o início da vida, disse ele. “A simples existência do tubo neural não é sinal do início da vida. Esse é também um estágio do processo que dá inicio à vida”. Para o palestrante, desde o momento da fecundação começa o processo da vida.

Para o legista, se a utilização das células tronco adultas está dando certo, ele questiona por que não permanecer com seu uso. Ele lembrou o uso de células embrionárias causa rejeição humana, além do perigo de câncer.

Antônio Eça resumiu seu pensamento: “assim como a morte é um verdadeiro processo, e não um momento, a vida também é um processo que se inicia no momento da fecundação”. Ele finalizou dizendo acreditar, mesmo que muitos digam o contrário, que existe, no meio científico, consenso sobre o fato da fecundação ser o verdadeiro momento do início da vida.

MB/EH


Continua... Acompanhe pelo link.

(...)




Parada repentina

Fonte: Consultor Jurídico


Parada repentina

Motorista que bate atrás nem sempre é o culpado

Se for comprovada a imprudência do motorista do carro da frente, é ele quem tem de responder pela batida. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou uma dona-de-casa de Juiz de Fora a devolver o dinheiro gasto por um contador com o conserto do carro dele.

A dona-de-casa entrou com um recurso contra a decisão de primeira instância, alegando que o motorista que vinha no carro atrás estava em velocidade acima do permitido na via. De acordo com ela, ele não observou as regras de direção defensiva e isso causou o acidente.

Para o relator do processo, desembargador Roberto Borges de Oliveira, a motorista “parou repentinamente para efetuar uma conversão proibida, não sendo razoável exigir que o apelado, que seguia pela retaguarda, previsse tal atitude, porquanto a direção defensiva é exigida em um contexto de expectativa de condutas normais e regulares, que não alcança a presente hipótese”.

O boletim de ocorrência atesta que a dona-de-casa assumiu à autoridade sua responsabilidade pela batida, por frear o carro bruscamente. Ela terá de pagar R$ 1,1 mil ao contador. A seguradora, com a qual a dona-de-casa mantinha contrato, foi condenada a ressarcir o valor da condenação a ela.


Leia a decisão

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 10ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM NEGAR PROVIMENTO.

DES. ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA - Relator

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

O SR. DES. ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA:

VOTO

Cuida-se de Apelação Cível interposta por Adelaide Cristina de Oliveira Carvalho contra sentença prolatada pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, nos autos da Ação de Reparação de Danos, movida em seu desfavor por José Alexandre de Oliveira Carvalho.

A Suplicada denunciou à lide a AGF Brasil Seguros.

A MMª. Juíza julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar a Suplicada, Adelaide Cristina de Oliveira Carvalho, a pagar ao Suplicante, o importe de R$1.108,90 (mil cento e oito reais e noventa centavos), a título de danos materiais, devidamente atualizado pelos índices da CJMG, e acrescido de juros moratórios legais, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ.

Em face da sucumbência recíproca, determinou que as partes arquem com o pagamento das custas processuais proporcionalmente, a teor do art. 21 do CPC.

Com relação aos honorários advocatícios, condenou a Suplicada a pagar ao patrono do Suplicante o valor correspondente a 20% (vinte por cento) da parcela que sucumbiu.

Por seu turno, o Suplicante deverá pagar ao patrono da Suplicada, 20% (vinte por cento) do valor que foi atribuído à causa.

Suspendeu a exigibilidade de tais verbas, uma vez que ambas as partes estão amparadas pela justiça gratuita.

Na seqüência, julgou procedente a lide secundária, condenando a Denunciada, AGF Brasil Seguros a ressarcir à Denunciante, Adelaide Cristina de Oliveira Carvalho, os prejuízos decorrentes desta ação, no tocante ao pagamento dos danos materiais acima destacados, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Opostos embargos de declaração pela Suplicada, os mesmos foram acolhidos, para, sanando omissão constante da sentença, condenar a Denunciada ao pagamento das custas processuais relativas à lide secundária, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da Denunciante, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

Inconformada, a Apelante insurge-se contra a sentença, aduzindo que, se o Apelado estivesse transitando com velocidade compatível com a do local do acidente e atento ao volante, poderia ter evitado a colisão, uma vez que a mesma indicou que iria convergir à esquerda.

Ressalta que a culpa pelo acidente somente pode ser atribuída ao Apelado, que, dirigindo de forma imprudente, não observou as regras basilares de direção defensiva.

Destaca que, na remota hipótese de se afastar a culpa exclusiva do Apelado, deverá ser reconhecida, ao menos, a culpa concorrente.

Postula o provimento do recurso, com a conseqüente reforma da decisão a quo.

Devidamente intimado o Apelado apresentou contra-razões às fls. 63/66.

Conheço do recurso, mas entendo que o mesmo não merece prosperar.

A única prova acostada aos autos foi o Boletim de Ocorrência de fls. 07/09 e dele se extrai que a culpa pelo acidente narrado na inicial, somente pode ser atribuída à própria Apelante.

Como ela mesma reconheceu no citado documento, quando transitava pela ladeira Alexandre Leonel, parou de repente na pista de rolamento, para fazer uma conversão proibida, momento em que teve seu veículo abalroado na traseira pelo veículo conduzido pelo Apelado, que, por sua vez, "...não teve como parar e evitar o acidente".

Confira-se:

"(...) segundo relato da condutora 01 transitava pela ladeira Alexandre Leonel sentido Cascatinha/São Mateus e parou com o objetivo de convergir à esquerda na rua São Mateus, devido a parada repentina e a conversão não ser permetida (sic) o condutor II sr. José Alexandre não teve como parar e evitar o acidente, chocando-se contra a traseira do veículo I (...)"

Ora, nessas circunstâncias, não há como se atribuir qualquer responsabilidade ao Apelado.

Como é cediço, a presunção de culpa do motorista que colide com a traseira de veículo que lhe segue à frente é juris tantum, podendo ser elidida mediante prova em contrário.

No caso, a Apelante parou repentinamente, para efetuar uma conversão proibida, não sendo razoável exigir que o Apelado, que seguia pela retaguarda, previsse tal atitude, porquanto a direção defensiva é exigida em um contexto de expectativa de condutas normais e regulares, que não alcança a presente hipótese.

Ademais, quando do relato do acidente à autoridade competente (alhures transcrito), a própria Apelante reconheceu que a causa determinante do acidente foi a parada brusca e inesperada do seu veículo e que o Apelado não teve como evitar o sinistro, o que lhe impõe o dever de responder, exclusivamente, pelos danos oriundos do sinistro em questão.

Neste sentido, já decidiu o extinto Tribunal de Alçada:

a) "ACIDENTE DE VEÍCULO. MUDANÇA DE PISTA. CONVERSÃO INDEVIDA. CULPA. DANOS LATERAIS. PRETENSÃO REGRESSIVA INACOLHIDA.

Aquele que transita numa via com várias faixas de direção e pretende convergir da pista da esquerda para a da direita, deve se certificar da possibilidade e segurança da manobra.

A manobra visando o ingresso numa contramão não pode ser tida como previsível e deve ser considerada uma conduta imprudente.

Danos laterais e traseiros podem excluir a presunção de culpa do condutor do veículo que seguia atrás.

(...)

(Extinto TAMG, Apelação Cível 399.984-0, Terceira Câmara Cível, Relatora Desembargadora Albergaria Costa, j. em 30/08/2003)

b) "INDENIZAÇÃO - VEÍCULOS - COLISÃO POR TRÁS - FALTA DE CAUTELA PARA MANTER VEÍCULO ESTRAGADO EM RODOVIA - DEVER DE SINALIZAÇÃO - CAUSA DETERMINANTE PARA O EVENTO DANOSO.

No caso de colisão por trás, a culpa é presumida do condutor do veículo que colidiu na traseira do outro, podendo ser aquela desconstituída, desde que provado que a causa determinante do evento danoso é de se tributar ao veículo que seguia à frente." (Extinto TAMG, Apelação Cível nº 367.463-9, Quarta Câmara Cível, Relator Desembargador Saldanha da Fonseca, j. em 25/09/2002)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal também já se pronunciou sobre a matéria:

c) "ACIDENTE DE VEÍCULO - COLISÃO NA PARTE TRASEIRA - CORRENTE DE TRÁFEGO - PRESUNÇÃO DE CULPA DO VEÍCULO ABALROADOR AFASTADA PELA COMPROVAÇÃO DE MANOBRA IMPRUDENTE POR PARTE DO MOTORISTA DO VEÍCULO QUE SEGUE À FRENTE - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA.

Se, na corrente de tráfego, o motorista, de inopino, muda de faixa de rolamento, sem dar condições ao veículo que nesta seguia, de evitar a colisão, a causa determinante do acidente deve ser imputada àquele motorista, ante a comprovada imprudência em mudar de faixa de rolamento, sem antes atentar se as condições de tráfego assim lhe permitiam.

Indenização não devida, uma vez não demonstrado qualquer comportamento culposo por parte do condutor de veículo abalroador, afastando a presunção de culpa do motorista que colide contra a parte traseira de veículo na dianteira. Apelação não provida. Unânime." (TJDF - AC. 50.307/98 - Relatora: Desembargadora Maria Beatriz Parrilha)

Ressalte-se, outrossim, que as alegações de que o Apelado transitava em velocidade incompatível para o local e que estava desatento ao trânsito, bem como a de que a Apelante sinalizou antes de efetivar a conversão, não restaram comprovadas.

E tal ônus era da Apelante, por força do disposto no art. 333, inciso II, do CPC.

Nego provimento ao apelo.

Custas recursais, pela Apelante, observada a gratuidade da justiça concedida.


Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADE e PEREIRA DA SILVA.

SÚMULA : NEGARAM PROVIMENTO.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.05.282161-1/001

Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2007



Origem

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