27.3.07 [09h05]
Evite rebuscamento na elaboração de peça processual
por Luiz Cláudio Barreto Silva
A peça processual nos dias atuais deve ser enxuta. Não se concebe mais a utilização de linguagem rebuscada. Essa prática é considerada pela doutrina como caracterizadora, por exemplo, de "falsa erudição", "esnobismo", "exibicionismo". Além disso, dificulta a comunicação, uma vez que obscurece o texto, que deve ser elaborado com clareza, precisão e objetividade.
Poderia se objetar, com a finalidade de justificar o rebuscamento, que o seu uso decorre da utilização de linguagem técnica.
No entanto, a linguagem técnica não se confunde com a rebuscada, ou com o "juridiquês", como esclarece Paulo César de Carvalho:
Teria sido preciso que o recorrente tivesse colmatado (=preenchido as lacunas) sua peça defeituosa, antes de apresentá-la ao tribunal.
As provas não se compuseram imbricadamente (=sobrepostas umas às outras)”.3
(...).
Enfim, a redação jurídica precisa ser correta, enxuta, limpa de exibicionismos e visar um só alvo: a comunicação técnica, imediata e direta”. 4
Portanto, em atenção aos entendimentos doutrinários predominantes, sem, contudo, desmerecer os posicionamentos em sentido contrário, e para que não se caracterize falsa erudição, esnobismo, exibicionismo e outras críticas da espécie, a peça processual deve primar pela clareza, precisão e objetividade, e não conter expressões rebuscadas.
Notas e referências bibliográficas
1 CARVALHO, Paulo César de. Discurso em julgamento. Revista Discutindo Língua Portuguesa. São Paulo: Escala Educacional, ano I, n. 3, p. 47. Disponível em: http://www.discutindolinguaportuguesa.com.br/reporte03juridiques.asp . Acesso em: 25 mar. 2007.
2 AMARAL, Luiz Otavio de O. Elaborando boas peças processuais – linguagem e Direito. Revista Consulex. Brasília: Consulex, n. 180, jul./2004, p. 42.
3 SARAIVA, Vicente de Paulo. A técnica da redação jurídica ou a arte de convencer. Brasília: Consulex, 2002, p. 65.
4 XAVIER, Ronaldo Caldeira. Português no direito. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 231.
5 PEREIRA, Ézio Luiz. Da petição inicial: técnica – prática – persuasão. 2. ed. São Paulo: Edijur, 2003, p. 24.
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