terça-feira, abril 03, 2007

Comércio eletrônico

Fonte:



21.3.07 [16h00]

Comércio eletrônico
por Felícia Ayako Harada

Atualmente, as compras pela Internet aumentaram sobremaneira. Isto denota a confiança dos consumidores em relação ao comércio eletrônico. Até então, os consumidores tinham receio em comprar pela Internet pela necessidade de informar seus dados pessoais, dados do cartão, dados bancários a pessoas estranhas.


A confiança é o cerne da questão, é a alavanca para o desenvolvimento deste tipo de comércio, e, conseqüentemente, a credibilidade deve ser a característica marcante desse tipo de comércio.


Nosso receio em fornecer dados pessoais e de cartões de crédito é infundado, desde que a vendedora seja empresa idônea. O risco que corremos aqui é o mesmo que corremos ao entregar o cartão de crédito ao frentista do posto, ao garçon no restaurante, ao caixa da loja.

Neste particular, porém, o consumidor deve estar sempre com atenção desdobrada e nunca entrar no site de empresa vendedora através de links, anunciados em inúmeros e. mails de propaganda que recebemos. Saber entre amigos e familiares se já compraram pela Internet, quais as empresas das quais costumam comprar, quais as empresas que lhes causaram problemas. O ideal é que façamos um cadastro nas empresas nas quais, habitualmente, compramos e possuir uma senha para efetuá-las.


Não se nega que muitos já foram vítimas deste tipo de comércio. Mas, aos poucos, os consumidores aprenderam a se acautelar e as empresas que querem manter-se nesse comércio estão oferecendo serviços cada vez mais seguros. Se uma empresa quer ver seu comércio eletrônico bem sucedido deve esforçar-se e investir, a qualquer preço, na preservação da confiança do consumidor.


Por outro lado, os empresários deste setor devem se preocupar, ainda, em atender os reclamos dos seus consumidores, pois só assim gozarão da sua confiança. E, como já dissemos, a confiança é a base deste negócio.


Esclareça-se, que a vulnerabilidade do consumidor do comércio eletrônico é a mesma do comércio físico, pois, em uma loja física, ao pedir informações, o consumidor pode cair nas garras de um esperto vendedor, que lhe venderá até o que não precisa. Pela internet pode navegar com calma, pesquisar e não ser pressionado a fazer qualquer compra se não quiser.


Muitos autores advogam a tese de que não se aplica Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito de arrependimento na contratação do fornecimento do produto quando ocorre fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


A meu ver, tal dispositivo se aplica, pois, o direito de arrependimento deve ser exercido sempre que a compra for feita fora do estabelecimento comercial. Além disso, se recebido o produto e este fugir das configurações informadas e esperadas, o direito de arrependimento deve ser exercido.


Os riscos em compras eletrônicas ou físicas sempre existem e, daí cabe ao consumidor as cautelas com sua conta bancária, seus documentos e seus cartões de débitos ou créditos.


Os consumidores devem, também, tomar muito cuidado quando entregam cópias de seus documentos pessoais. Inúmeros casos nos chegam de pessoas que tiveram contas bancárias bloqueadas por não terem se defendido em ações judiciais das quais sequer foram intimados. Investigadas as causas do bloqueio, depara-se com a terrível realidade de que documentos pessoais foram utilizados para compor sociedades através de procuração com assinaturas falsificadas.


Quando levarmos documentos pessoais para cópias, observar se uma das cópias não foi ao lixo, ou por mal tiradas ou propositadamente. Peçam essas cópias e as inutilizem, nunca deixem essas cópias nas empresas copiadoras.


Enfim, o comércio eletrônico está se afirmando e se mantendo. Cabe ao consumidor ter todas as cautelas que teriam em comprar em lojas físicas e passar seus dados na mais absoluta segurança.



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