12 de Novembro de 2008 - 15h50 - Última modificação em 12 de Novembro de 2008 - 15h50
Barbosa vota pela resolução do TSE, até que o Congresso decida sobre fidelidade partidária
Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, defendeu hoje (12) a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, “até que o Congresso Nacional disponha sobre a matéria”.
Barbosa é o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) 3999 e 4086, movidas pelo Partido Social Cristão (PSC) e pela Procuradoria Geral da República (PGR), respectivamente.
O ministro destacou que, com a decisão do STF que reconheceu a fidelidade partidária como princípio e a ausência de mecanismos para manutenção desse princípio, criando um quadro de exceção “que se crê seja temporário”, era necessário que o TSE se pronunciasse sobre a matéria.
Até o momento, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, se posicionou também contrário às ADINs, pela constitucionalidade da resolução do TSE. Também acompanharam o relator os ministros Menezes Direito, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Autor de uma das ações, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, sustentou a posição pela inconstitucionalidade da resolução. Também o ministro Eros Grau, mantendo a posição de inconstitucionalidade da resolução sobre a perda de mandato por troca de partido sem justa causa, votou pela procedência das duas ações.
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