3 de Novembro de 2008 - 14h33 - Última modificação em 3 de Novembro de 2008 - 14h33
DEM entra com ação no TSE para que Câmara decrete perda do mandato de deputado
Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O DEM ajuizou uma reclamação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido de liminar, para que a Câmara dos Deputados decrete a perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB). O TSE já declarou anteriormente que Brito Neto cometeu infidelidade partidária quando se filiou ao PRB, após ser eleito pelo DEM.
O TSE determinou a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto em 27 de março de 2008, com base em resolução de 2007 que exige justa causa para a mudança de legenda e assegura que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.
Na ação, o DEM ressalta que a Câmara dos Deputados não deu posse ao primeiro suplente do partido na vaga de Brito Neto e optou por instaurar um processo administrativo.
“O procedimento adotado pela Mesa da Câmara dos Deputados revela o chapado descumprimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Primeiro, porque a situação não se confunde com as hipóteses constitucionais de perda de mandato eletivo. Segundo, porque, uma vez proclamada judicialmente a infidelidade partidária do detentor do mandato eletivo, caberia tão-somente ao presidente do órgão legislativo competente empossar o suplente no prazo de dez dias”, argumenta o DEM.
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