quarta-feira, novembro 12, 2008

Agência Brasil - Líder do PSDB cobra de Chinaglia punição de deputados infiéis - Direito Constitucional

 
12 de Novembro de 2008 - 20h28 - Última modificação em 12 de Novembro de 2008 - 20h45


Líder do PSDB cobra de Chinaglia punição de deputados infiéis

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio Neto (AM), cobrou hoje (12) do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, que  casse o mandato de deputados federais “infiéis”, a maioria que deixou legendas da oposição no início do governo Lula para manter-se na base governista.

A cobrança tem por base a decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.

“Há casos pendentes na Câmara e o presidente Arlindo Chinaglia tem que cassá-los”, afirmou o senador. E acrescentou: “o que desmoraliza o Congresso é a falta de atitude”.

Arthur Virgílio fez um apelo ao presidente da Câmara no sentido de que “não protele ainda mais a reforma política”. Ele criticou, ainda, os parlamentares que defendem o estabelecimento de um prazo que permita ao político trocar de legenda.

Outro que tem dúvidas sobre a eficácia de “uma janela” que possibilite a troca de legenda é o líder do PSB, Renato Casagrande (ES). Para ele, a decisão do STF foi correta no sentido de preservar a fidelidade partidária.

Casagrande é da opinião, no entanto, que o Tribunal Superior Eleitoral “exorbitou” em suas funções ao estabelecer as regras para troca de partido. “O Congresso não pode reclamar porque não regulamentou esta questão. Quando um Poder não cumpre sua missão outro Poder toma o lugar”, destacou.

O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), defende a realização da reforma política para pôr um fim nestes questionamentos judiciais que acabam por fazer com que o TSE regulamente assuntos cuja responsabilidade é prerrogativa do Legislativo.

Nesta reforma, Jucá defende o estabelecimento de um prazo para que o político possa trocar de legenda. A seu ver isso poderia ocorrer seis meses antes das eleições, nas convenções partidárias.



 


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