terça-feira, novembro 11, 2008

Agência Brasil - Ressarcimento de perdas com planos econômicos afetaria oferta de crédito, diz Febraban - Direito do Consumidor

 
10 de Novembro de 2008 - 19h57 - Última modificação em 10 de Novembro de 2008 - 19h57


Ressarcimento de perdas com planos econômicos afetaria oferta de crédito, diz Febraban

Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Mesmo que as instituições financeiras tenham condições de ressarcir cerca de 550 mil poupadores por perdas referentes aos Planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) teme que o pagamento dos R$ 100 bilhões estimados para esse pagamento reduza a oferta de crédito no mercado brasileiro. Segundo o o gerente-jurídico da Febraban, Antonio Carlos Negrão, essa oferta “já está afetada pela atual crise econômica”.

Ele voltou a dizer que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) deve entrar, até o final deste ano, com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando o pagamento dessa conta pelos bancos.

No entanto, a Associação de Proteção dos Direitos do Consumidor (APDC) diz que essa é uma manobra para tentar influenciar o governo federal e contesta o valor apresentado pela Febraban. De acordo com Negrão, a cifra foi calculada a partir dos saldos das cadernetas de poupança à época dos planos, considerando que todos os poupadores sejam ressarcidos.

“Aplicamos os percentuais que vêm sendo concedidos pela Justiça e atualizamos pela mesma remuneração das poupanças até este ano. Foi a partir desse cálculo que chegamos aos R$ 100 bilhões”, explicou, em entrevista à Agência Brasil.

Seriam cerca de R$ 14 bilhões referentes ao Plano Bresser, R$ 28 bilhões do Plano Verão, R$ 43 bilhões do Collor 1 e R$ 14 bilhões do Collor 2.

Ainda que somente cerca de 10% das pessoas afetadas pelos quatro planos econômicos tenham recorrido à Justiça até agora, o gerente da Febraban ressalta que “não se pode esquecer das ações coletivas, que abrangem um universo incalculável de pessoas beneficiadas”. Um exemplo é o de uma ação coletiva iniciada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, “e a sentença foi de que os bancos têm que depositar todos os valores para todos os poupadores da época, mesmo que estes não provoquem a Justiça”.

Além do impacto na oferta de crédito, Antonio Carlos Negrão destaca que os contribuintes poderão ter que arcar, indiretamente, com esses custos. “Se os bancos vierem a pagar esses valores, eles poderão depois cobrar da União, fora o impacto fiscal imediato, pois, na redução dos lucros dos banco,s a União já perde porque menos impostos serão recolhidos”, explicou.

Ele negou, ainda, que os bancos tenham se beneficiado com as mudanças nos índices de reajuste da poupança, integrando a diferença ao seu capital líquido. “O mesmo índice que foi aplicado à poupança foi aplicado aos financiamentos imobiliários, que são a contrapartida da poupanças, ao compulsório dos recursos que estavam no Banco Central. O índice também foi aplicado aos títulos federais.”

Negrão lembrou que 65% dos recursos da poupança devem ser aplicados em financiamento imobiliário, e mais um percentual no compulsório. “O banco não ficou com nada, e é por isso que esses valores que estão sendo pleiteados na Justiça vão ter que sair o patrimônio líquido dele, porque não existe uma reserva onde isso ficou aplicado”, concluiu.

 



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