3 de Fevereiro de 2009 - 20h20 - Última modificação em 3 de Fevereiro de 2009 - 20h20
Procurador-geral questiona lei que proíbe cobrança por boleto bancário
Da Agência Brasil
Brasília - A lei distrital que proíbe a cobrança por emissão de boleto bancário no Distrito Federal foi questionada hoje (3) pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, em parecer enviado ao SupremoTribunal Federal (STF).
O parecer trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) enviada ao STF pela Confederação Nacional de Comercio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em junho do ano passado.
A entidade alega que a norma intervém na ordem econômica e restringe os interesses das empresas e dos consumidores pela segurança e comodidade de poder efetuar o pagamento de suas contas em toda a rede bancária nacional.
Segundo nota do STF, o procurador-geral é a favor do posicionamento da CNC e acredita que a lei seja inconstitucional, por adquirir ilegitimamente a competência legislativa da União ao tratar de direitos do consumidor.
“Constata-se, desse modo, que mais uma vez o legislador distrital inovou acerca de tema sobre o qual não poderia fazê-lo”, disse Souza.
A ADI foi distribuída ao ministro Eros Grau que irá analisar o parecer e depois levará o processo para o julgamento da constitucionalidade da lei.
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