14-03-2009Celesc condenada por corte indevido de energia elétrica
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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Tubarão que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Celesc, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a Antônio Manoel Borges. Segundo os autos, em outubro de 2006, a empresa suspendeu o fornecimento de energia elétrica em sua residência sob a alegação de falta de pagamento. Além da estar com a fatura devidamente paga, Antônio afirmou que foi, por mais de uma vez, até a empresa para tentar solucionar o problema e comprovar o devido pagamento. Condenada em 1º Grau, a Celesc apelou ao TJ. Sustentou que a suspensão do fornecimento de energia à residência ocorreu dentro da legalidade, não possuindo a empresa nenhuma responsabilidade pelo fato. Disse, ainda, que não há comprovação nos autos de que Antônio tenha se deslocado até a empresa para comprovar a quitação da conta. O Código de Defesa do Consumidor é claro: o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, afirmou o relator do processo, desembargador Newton Trisotto. A decisão da Câmara foi unânime.
Fonte: TJ - SC
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Correio Forense - Celesc condenada por corte indevido de energia elétrica - Direito do Consumidor
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terça-feira, março 17, 2009
Correio Forense - Celesc condenada por corte indevido de energia elétrica - Direito do Consumidor
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