01-03-2009Confirmada urgência no cumprimento de comando judicial para assistência a tetraplégico
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A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve decisão para que a Universidade Federal de Minas Gerais disponibilize enfermeiros, em sistema de rodízio, por 24 horas, em domícilio do autor, acometido de tetraplegia, a fim de assisti-lo. A Turma estabeleceu ainda que cabe à Universidade definir a forma como irá operacionalizar o comando judicial respectivo.
Decisão proferida em liquidação de sentença, confirmada pelo TRF da 1.ª Região, havia ordenado a Universidade a manter à disposição, por cinco dias, os enfermeiros, além de comprovar a inclusão em folha para recebimento de pensão. A Universidade recorreu alegando não ser possível disponibilizar profissionais para atender ao comando sem concurso público, o que demanda tempo e disponibilidade financeira. Disse não se tratar de descumprimento de ordem judicial, mas de não cumprir uma ordem manifestamente inconstitucional.
Esclareceu o relator, juiz federal David Wilson de Abreu Pardo, que não fora ordenado concurso público, mas, sim, que a Universidade disponibilize os profissionais, comando judicial este que deverá ser cumprido, ficando a critério da Universidade a operacionalização. Afirmou o relator que o certo é existirem
formas legais para o rápido cumprimento da decisão, e concluiu: "o Poder Judiciário não deve compactuar com o proceder do Estado, que, condenado pela urgência da situação, revela-se indiferente à tutela judicial deferida e aos valores fundamentais de proteção à saúde e à vida do agravado."
Fonte: TRF - 1 Região
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quarta-feira, março 25, 2009
Correio Forense - Confirmada urgência no cumprimento de comando judicial para assistência a tetraplégico - Direito Processual Civil
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