24-03-2009Justiça nega vínculo empregatício a babá
![]()
A Segunda Turma do TRT de Goiás não reconheceu a existência de vínculo de emprego em favor de uma babá. Areclamante cuidava da criança em sua própria residência, e, por esse motivo, a relação de emprego como doméstica foi descaracterizada.
Para o relator do processo (RO-00401-2008-102-18-00-8), desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, são pressupostos caracterizadores do labor doméstico o trabalho prestado por pessoa física, em caráter contínuo, no âmbito residencial de uma pessoa ou da família e sem finalidade lucrativa. "Ausente um desses requisitos, há apenas relação de trabalho, de prestação de serviços, e não de empregado doméstico", ressaltou.
O magistrado ainda destacou o artigo 1º da Lei nº 5.859/72 que considera empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta.
Fonte: TRT/GO
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Justiça nega vínculo empregatício a babá - Direito do Trabalho
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quarta-feira, março 25, 2009
Correio Forense - Justiça nega vínculo empregatício a babá - Direito do Trabalho
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário