15-03-2009Negado pedido de reformular valor de execução de honorários
![]()
L.E. interpôs apelação cível contra sentença que considerou satisfeita a obrigação do devedor (Banco do Brasil) e extinguiu o feito, com fundamento no art. 749, I, do CPC. Tratava-se de execução de honorários que, segundo alegações do apelante, os valores devidos atingem total superior àquele estipulado na sentença inicial, uma vez que, aponta L.E., houve interpretação equivocada dos termos iniciais do cálculo de honorários devidos pelo banco, fixados na sentença dos embargos à execução.
Segundo a análise do relator da apelação , desembargador Julizar Barbosa Trindade, o julgamento de primeiro grau muito bem analisou as provas contidas nos autos da ação e aplicou, com propriedade, o direito à espécie, não merecendo, pois, nenhum reparo. Assim, foi negado, por unanimidade, pela 2ª Turma Cível do TJMS, em sessão realizada na terça-feira (10), seguimento ao recurso , mantendo a sentença na íntegra.
Fonte: TJ - MS
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Negado pedido de reformular valor de execução de honorários - Direito do Trabalho
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quinta-feira, março 19, 2009
Correio Forense - Negado pedido de reformular valor de execução de honorários - Direito do Trabalho
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário