24-03-2009TST mantém decisão que considerou discriminatória demissão na VW
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou sem análise de mérito (não conheceu) recurso da Volkswagen do Brasil S/A contra decisão da Justiça paulista que considerou discriminatórias as penas impostas pela montadora a um grupo de funcionários envolvidos num esquema de desvio de dinheiro destinado ao pagamento de diárias e despesas num hotel em Curitiba (PR). O esquema ficou conhecido como Lavanderia Volkswagen. Os funcionários que ocupavam cargo de confiança foram demitidos; os demais, suspensos.
No recurso ao TST, a defesa da VW reafirmou que a demissão por justa causa foi corretamente aplicada, em razão da quebra de fidúcia (confiança) por parte dos 24 empregados que detinham maior responsabilidade, pelos cargos de confiança que ocupavam. O principio da igualdade traz como preceito o tratamento dos iguais de forma igual e o dos desiguais de forma desigual, e foi isso que a empresa fez, sustentou a defesa da Volkswagen.
Mas, segundo o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, a decisão regional restringiu-se a apontar a atitude discriminatória da empresa ao demitir alguns empregados e a suspender outros pelo cometimento de idêntica falta, sem explicitar a questão do exercício de cargo de confiança pelo autor da ação, um dos demitidos. Por esse motivo, o relator aplicou ao caso a Súmula nº 126 do TST, que impede a análise do recurso por meio do revolvimento de fatos e provas.
Não há como levar em consideração os argumentos da empregadora acerca de que a justa causa foi corretamente aplicada, em razão da quebra de fidúcia por parte dos empregados que detinham cargos de confiança, caso do reclamante, tendo em vista que o Regional não explicitou tal aspecto no acórdão, afirmou Bresciani. O relator explicou ainda que, no TST, não basta que a questão pudesse ser analisada pela Corte regional. É necessário que, efetivamente, tenha recebido expressa menção, pois é a partir dessas premissas que o TST examinará se o TRT afrontou o direito objetivo federal ou se houve divergência jurisprudencial.
Lavanderia Volkswagen
O grupo de 105 funcionários foi transferido temporariamente de São Bernardo do Campo (SP) para Curitiba a fim de instalar a unidade da montadora em São José dos Pinhais. A fraude consistia no superfaturamento de notas de fiscais de serviços de lavanderia reembolsados pela empresa e também na obtenção de descontos nas diárias, com posterior apropriação das diferenças. Ao descobrir a irregularidade, a direção da VW demitiu os 24 funcionários que ocupavam cargos de confiança e suspendeu os demais, cada um na medida de sua culpa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que a atitude da empresa revestiu-se de nítido caráter discriminatório pelo fato de aplicar penas desiguais para punir a mesma falta cometida. Ao constatar as irregularidades, abrangendo grande número de empregados e por longo período, a empresa não agiu como deveria. Ora, onde idêntica foi a falta, idêntica deve ser a punição, ainda mais no caso de improbidade, destruindo o fator confiança, ínsito aos contratos: o meio-honesto é totalmente desonesto, sustentou o acórdão regional.
Por considerar que a montadora não tinha o direito de punir o autor da ação com maior rigor do que o dirigido aos outros empregados, o TRT/SP afastou a justa causa para o rompimento do contrato, mantendo a sentença. A decisão não restabelece a relação de emprego, apenas terá reflexo no valor das verbas rescisórias a que ele tem direito. A empresa terá ainda de devolver os descontos que efetuou para ressarcir-se dos atos de improbidade praticados (cerca de R$ 14 mil, segundo o advogado da empresa), embora o autor da ação tenha confessado a prática.
Na sustentação oral no TST, o advogado da VW contou que a empresa começou a estranhar o elevado valor de notas fiscais de lavanderia, e instaurou procedimento de investigação que se alongou por oito meses. Constatou que a prática foi arquitetada pelos empregados graduados. Os demais disseram ter agido por orientação de seus superiores hierárquicos. Segundo o mesmo advogado, há decisões divergentes nos TRTs de São Paulo e do Paraná sobre o caso, que já ficou conhecido nos dois tribunais como Lavanderia Volkswagen. Segundo o advogado, há cerca de 80 recursos sobre o caso a caminho do TST.
Fonte: TST
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quarta-feira, março 25, 2009
Correio Forense - TST mantém decisão que considerou discriminatória demissão na VW - Direito do Trabalho
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