Texto publicado terça, dia 5 de maio de 2009Mantida ação penal contra empresário na BahiaO Supremo Tribunal Federal negou liminar ao empresário Francisco Claudino Gomes do Carmo, que pretendia extinguir ação penal por suposta irregularidade na comercialização das marcas “Tchan” e “Bicho da Cara Preta” pela sociedade Grupo Musical Gera Samba Ltda. A decisão foi do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal para apurar supostas irregularidades na transferência das duas marcas, bastante conhecidas no carnaval baiano, para outra sociedade: a Bicho da Cara Preta Produções Artísticas. Francisco, um dos sócios do Gera Samba, é acusado de falso testemunho (artigo 342 do Código Penal).
A defesa do empresário recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça. Pediu o fim da ação penal com a alegação de que a conduta não poderia ser enquadrada como crime.
Contra a rejeição do pedido feito ao STJ, o advogado de Francisco Claudino ajuizou Habeas Corpus no Supremo. Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Menezes Direito lembrou que o entendimento consolidado no STF é o de que o encerramento de ação penal por meio de Habeas Corpus só pode acontecer em casos excepcionais, quando a decisão questionada estiver “eivada de ilegalidade flagrante”.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido idêntico e que foi contestada pela defesa, está devidamente motivada, concluiu o ministro ao negar a liminar e enviar o processo para a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o mérito do HC.
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quarta-feira, maio 06, 2009
Consultor Jurídico - Supremo mantém ação penal contra empresário do carnaval baiano - Notícias de Direito
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