28-04-2009Congresso Brasil-França discute julgamento de crimes ambientais na Amazônia Legal
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Especialistas do Judiciário, Legislativo e Executivo discutirão legislação e julgamento de crimes ambientais no Plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, durante o congresso "Aliança Brasil-França: na defesa legal do meio ambiente", a ser realizado no dia 08 de maio, às 14h30. A França foi escolhida para participar do encontro não somente porque este é o seu ano no Brasil, mas, também, porque legisladores franceses analisam, no momento, alterações nas normas ambientais daquele país em prol da defesa da natureza, o que é benéfico para o intercâmbio entre as duas nações. O TRF da 1ª Região está situado na Praça dos Tribunais Superiores, Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco A, Edifício-Sede I.
O tribunal julga todos os crimes ambientais cometidos nos nove Estados da Amazônia Legal - Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão -, em grau de recurso, quando figuram, no processo, como autoras, rés, assistentes ou opoentes, a União ou alguma de suas autarquias ou empresa pública federal. Julga, também, as agressões à natureza praticadas no Distrito Federal, Minas Gerais, Bahia, Goiás e Piauí.
A extensão dos nove Estados citados, que integram o bioma Amazônico, corresponde a 61% do território nacional, ou seja, 6,5 milhões de quilômetros quadrados. A forma como a riqueza deste espaço físico está sendo explorada desperta grande apreensão, no mundo, pois é finita. Na sua preservação, grandes esperanças são despejadas.
Em decorrência da importância estratégica do bioma Amazônico em relação ao aquecimento do Planeta, a direção do TRF está investindo na qualificação dos julgamentos das causas envolvendo direito Ambiental. Em conseqüência, investe no aumento da celeridade da tramitação processual para chegar ao fim a que se pretende: a punição dos agressores e o estancar do desmatamento prioritariamente.
Caso não se consiga preservar e manter a maior floresta tropical do mundo, que abriga a maior bacia hidrográfica do Planeta, além de variados e complexos ecossistemas de riquíssima biodiversidade, aumentará, consideravelmente, o risco de colapso ambiental. Os ambientalistas alertam que o bioma da região, um dos mais vulneráveis do globo - de acordo com o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC, em inglês), da Organização das Nações Unidas (ONU) - juntamente com os desertos centrais da China, da África e das regiões gélidas do Pólo Norte, se não for mantido e preservado, contribuirá para causar eventos climáticos extremos, provocadores de situações traumáticas para a população, como secas e enchentes.
Por isso, especialistas em Direito Ambiental afirmam que decisões proferidas pelos magistrados da 1ª Região podem vir a afetar, até mesmo, o equilíbrio climático global. A responsabilidade, portanto, dos desembargadores do TRF da 1ª Região e dos juízes federais, que atuam nas seções e subseções Judiciárias dos estados que compõem a 1ª Região, é demasiado grande. A Justiça Federal da 1ª Região abrange toda a Região Norte do País, e parte do Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste, o que representa cerca 80 por cento do território nacional.
A questão ambiental assume proporções relevantes na Região Norte do Brasil, e a comunidade internacional acompanha, passo a passo, todas as decisões tomadas pelas autoridades brasileiras. Cabe ao Judiciário dar meios para que a prestação jurisdicional seja rápida, de qualidade técnica, e, sobretudo, atenta ao princípio constitucional do desenvolvimento sustentável.
Um dos caminhos viáveis pode ser a especialização de varas federais em matéria ambiental, a começar pela Seção Judiciária de Manaus/AM e Belém/PA, sob análise no tribunal. Esse caminho segue modelo de especialização realizado no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, e no Paraná, em 2005, pelo então presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e, hoje, membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ligado ao Supremo Tribunal Federal, Vladimir Passos de Freitas.
Os efeitos positivos da especialização, no Rio Grande do Sul, por exemplo, estão registrados, em relatórios, pelo Juiz Federal Titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Até o momento, a tendência predominante, no Judiciário brasileiro, aponta para a sedimentação e ampliação da especialização em direito ambiental, tanto da Justiça Comum quanto da Justiça Federal, como medida necessária e eficaz para proteção do meio ambiente.
Essa questão é essencial e deverá ser discutida no Congresso "Aliança Brasil-França: na defesa legal do meio ambiente", visando encontrar a melhor solução, no âmbito jurídico, para a preservação dos recursos naturais e da soberania da Floresta Amazônica. É a vulnerabilidade das diversas espécies animais e vegetais da região, e a ameaça da alteração do clima, o maior peso a definir, na balança, a prioridade do julgamento dos crimes ambientais.
Não está em jogo, desta vez, o grande volume de ações acerca de diversas matérias dos vários ramos do direito, e relativo aos interesses das partes dos processos, mas, sim, o que mais convém a todos os cidadãos indistintamente. Isso em razão de um único processo, referente a devastação de uma área da floresta Amazônica, por exemplo, causar um dano ambiental de dimensões difíceis de avaliar, e que não há como precisar "quantas pessoas" serão atingidas pelas conseqüências da agressão cometida contra a natureza nem "quando".
Devido à insegurança jurídica traduzida nesse pensamento, e o risco ambiental nele contido, a proposta tida como mais viável é a especialização de varas federais em Direito Ambiental, a começar pelas seccionais da 1ª Região, na Amazônia Legal.
A justiça estadual do Mato Grosso e, também, do Amazonas criaram Varas e Juizados Ambientais em 1997. No Pará e em Belém existem, da mesma forma, Vara semi especializada em matéria ambiental. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por sua vez, mostra outro grande exemplo ao criar, de forma pioneira no País e na América Latina, em 2005, a Câmara Especial do Meio Ambiente. Na câmara, em grau de recurso, são analisadas ações relativas a crimes ambientais. Composta por cinco desembargadores e três juízes substitutos de Segunda Instância, nela houve redução, significativa, do tempo de tramitação processual.
Existem Tribunais Ambientais, Judiciais ou Administrativos, ou mesmo Turmas ou Varas, na Nova Zelândia, Austrália, Suécia, Grécia, Costa Rica, Estados Unidos e Bélgica. E estudos estão em andamento para a criação de um Tribunal Ambiental no Paraguai.
Fonte: TRF - 1 Região
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sábado, maio 02, 2009
Correio Forense - Congresso Brasil-França discute julgamento de crimes ambientais na Amazônia Legal - Direito Ambiental
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