30-04-2009Determinada prisão domiciliar a mais três condenados
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A 5ª Câmara Criminal do TJRS concedeu o recolhimento em prisão domiciliar para mais três condenados, enquanto não houver estabelecimento carcerário que atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais (LEP). As decisões foram proferidas nessa quarta-feira (29/4), relativas a apenados de São Leopoldo, Caxias do Sul e Pelotas.
Ao discorrer sobre as condições prisionais, o Desembargador Amilton Bueno de Carvalho, relator dos recursos, enfatizou: Todos, absolutamente todos, sabemos que o Estado é violador dos direitos da população carcerária. E mesmo assim confirmamos o sofrimento gótico que alcança os apenados.
Afirmou o magistrado, que é o momento de dar um basta e de se cumprir integralmente a legalidade. Não se trata de se pregar anomia, mas sim de cumprir com a lei.
A dor é tão antiga, tão denunciada, tão presenciada, tão acomodada, tão escamoteada, que é de pasmar que nunca tenha sido superada e tudo aponta no sentido de que nunca será.
Participaram do julgamento os Desembargadores Luís Gonzaga da Silva Moura e Genacéia da Silva Alberton.
Fonte: TJ - RS
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sexta-feira, maio 01, 2009
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