04-05-2009Gestante reintegrada receberá salários pelo tempo de afastamento
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A empresa Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. terá de pagar a uma ex-representante de propaganda e vendas, demitida antes de saber que estava grávida, os salários relativos aos dois meses de afastamento que antecederam a sua reintegração ao emprego. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, que rejeitou a alegação da empresa de que os salários não eram devidos porque, após a readmissão, novo contrato de trabalho foi iniciado.
Segundo o ministro Ives Gandra Filho, não se trata de readmissão, mas sim de reintegração ao emprego. Com isso, os salários referentes ao tempo de afastamento são devidos. A garantia do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto à empregada gestante não quer dizer que, dispensada, só terá direito aos salários após a confirmação da gravidez, mas que essa confirmação garante o direito à estabilidade, que impede a dispensa. Assim, se não poderia ser dispensada, o retorno se faz com o pagamento de todo o período do afastamento, afirmou o ministro relator.
A empregada foi demitida sem justa causa em 1º de dezembro de 2004, antes de tomar conhecimento da gravidez, e recebeu as verbas rescisórias. Quando soube que estava esperando bebê, comunicou o fato à empresa, que se prontificou a recebê-la de volta em seus quadros, o que ocorreu em 1º de fevereiro de 2005. A moça foi novamente dispensada sem justa causa em 3 de fevereiro de 2006, após o fim de sua estabilidade provisória, e ajuizou a reclamação trabalhista.
De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, II, b), o direito da empregada gestante à estabilidade provisória nasce com a confirmação da gravidez, abrangendo todo o período da gestação, até cinco meses após o parto. No caso julgado pela Sétima Turma do TST, a empresa insistiu que não devia pagar os salários relativos aos dois meses que a empregada esteve afastada do emprego, já ela foi readmitida quando a gravidez foi confirmada, iniciando-se novo contrato de trabalho. A tese foi rejeitada por unanimidade de votos.
Fonte: TST
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terça-feira, maio 05, 2009
Correio Forense - Gestante reintegrada receberá salários pelo tempo de afastamento - Direito do Trabalho
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