07-05-2009Interdição parcial do Presídio Estadual de Espumoso veda entrada de presos de outras comarcas
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O Juiz Leandro da Rosa Ferreira proibiu o encaminhamento para o Presídio Estadual de Espumoso de novos presos condenados e provisórios oriundos de outras comarcas. Somente podem ingressar no local, provisórios e condenados em processos de Espumoso, Alto Alegre e Campos Borges.
A medida foi tomada em decorrência da superlotação. A massa carcerária é de 128 presos, quase o triplo da capacidade do estabelecimento. O presídio tem apenas 54 vagas. O magistrado constatou, ainda, situação de insalubridade no interior das celas. Os materiais de higiene e limpeza também são insuficientes, frisou, agravando mais a precariedade da prisão.
A interdição parcial será mantida até que o Estado tome as providências cabíveis para resolver as deficiências apontadas.
Dever de ressocialização
Na avaliação do Juiz Leandro da Rosa Ferreira, as péssimas condições do Presídio de Espumo prejudicam a ressocialização do apenado e o próprio caráter individualizador da pena. O Estado não pode simplesmente arguir a falta de capacidade material para a manutenção do presídio local nas condições em que se encontra, sob pena de responsabilidade pelos danos que são causados.
Ressaltou que a Lei de Execução Penal e a Constituição Federal asseguram condições mínimas para o cumprimento da pena, visando a resguardar a integridade física e moral dos condenados. Com o que se estará assegurando o interesse da própria sociedade, na medida em que isso permitirá a recuperação e reintegração do apenado ao convívio social.
Fonte: TJ - RS
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quinta-feira, maio 07, 2009
Correio Forense - Interdição parcial do Presídio Estadual de Espumoso veda entrada de presos de outras comarcas - Direito Administrativo
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