domingo, maio 03, 2009

Correio Forense - Juiz concede segurança à Copasa - Direito Comercial

03-05-2009

Juiz concede segurança à Copasa

O juiz da comarca de Nanuque, Armando Ghedini Neto, concedeu mandado de segurança à Copasa e decidiu pela anulação de todas as determinações, proibições e sanções impostas à companhia de saneamento pelo Procon do Município. O órgão de proteção aos consumidores de Nanuque agiu dessa forma em relação à Copasa porque ela se recusou a cumprir um decreto que suspendeu a cobrança de tarifa de esgoto no município.

A companhia impetrou o mandado de segurança alegando abuso de poder de representantes do Procon. Segundo ela, foi julgada em Procedimento Administrativo por não ter cumprido o referido decreto que considerou “inconstitucional”. A Copasa alegou também que o julgamento ocorreu sem que fosse observado o contraditório e a ampla defesa.

O Procon se defendeu dizendo que foram obedecidos os trâmites legais, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, e que o decreto regulamentou leis municipais.

O Ministério Público, que já havia ajuizado ação visando à nulidade do contrato de concessão firmado entre o município de Nanuque e a Copasa, opinou pela negação do mandado de segurança.

Em relação à inexistência do contraditório e da ampla defesa, o juiz verificou que houve medida cautelar em processo administrativo que aplicou à Copasa penalidades e impôs determinações. Para o magistrado, que se baseou no Código de Defesa do Consumidor, isso é permitido conforme a natureza e finalidade do que se busca no procedimento administrativo e não fere o direito ao contraditório, mas simplesmente o adia para outro momento. Além disso, a Copasa apresentou defesa em outubro de 2008. Assim, “não há que se falar também em violação da ampla defesa”. Por ter dito que tais princípios não foram observados, o juiz aplicou multa à Copasa de 1% do valor da causa, considerando que ela agiu com litigância de má-fé.

Quanto ao decreto que suspendeu a cobrança de tarifa de esgoto no município, o julgador entendeu que tal decreto foi baseado em leis municipais criadas após a lei que autorizou a celebração de contrato de concessão entre o Município de Nanuque e a Copasa para que a companhia prestasse serviço de água e esgoto. Assim, o direito da Copasa para prestar tais serviços já estava adquirido constitucionalmente, “não podendo leis posteriores suprimirem os direitos à exploração do objeto de contrato, nem da cobrança das tarifas devidas”, ressaltou Armando Neto. Dessa forma, segundo o juiz, as leis posteriores à celebração do contrato foram consideradas inconstitucionais, bem como o referido decreto.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Fonte: TJ - MG


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