domingo, maio 03, 2009

Correio Forense - Juiz manda empresa trocar notebook que apresentou defeito - Direito do Consumidor

27-04-2009

Juiz manda empresa trocar notebook que apresentou defeito

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da comarca de Piracanjuba, concedeu tutela antecipada a Carlos Alves Cruvinel de Lima e determinou à empresa B2W Companhia Global, do varejo Americanas.com, para que troque um notebook que apresentou defeito. Reconhecendo a procedência das alegações apresentadas por Carlos em ação proposta contra a empresa, e ainda, por entender existir risco de dano irreparável, o juiz fixou prazo de cinco dias para que a empresa faça a troca do aparelho por outro do mesmo modelo, sob pena de multa diária de 300 reais.

Ele comprou o notebook em 24 de março e solicitou vistoria técnica quatro dias depois. Em 30 de março, a empresa enviou-lhe e-mail e confirmou o defeito no software do equipamento. Apesar da abertura de um protocolo para análise da reclamação, em 6 de abril a Americanas.com informou a Carlos que não faria a troca do aparelho.

Fonte: TJGO


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