01-05-2009Juiz proíbe Águas de cobrar multa por rompimento de lacre no hidrômetro
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[color=#666666]O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande (MS), Dorival Moreira dos Santos, concedeu liminar que proíbe a Águas Guariroba de multar consumidores sob a alegação de rompimento do lacre do hidrômetro. A decisão atende pedido do deputado estadual Paulo Duarte, que ingressou com ação popular para impedir a cobrança.
Na decisão, o juiz cita que a liminar se justifica pela relevância do pedido e que a "grave" acusação de rompimento do lacre, pelos consumidores, deve ser comprovada através de perícia técnica. Ainda segundo a decisão do juiz, as multas já aplicadas estão suspensas até que se prove a culpa do consumidor no rompimento do lacre. Também está proibida a interrupção do fornecimento de água, até que seja efetivada a instauração e conclusão do processo legal com garantia de defesa aos acusados. Caso a empresa descumpra a decisão, pagará multa de R$ 10 mil ao dia.
"A decisão impede a cobrança absurda das multas, que lesava o consumidor. Essa é uma conquista da população", comemorou Duarte. "É um absurdo o consumidor ter que provar que não cometeu nenhum crime, quando você acusa alguém de algo, você tem que provar a culpa dessa pessoa e não o contrário. Qualquer pessoa pode ter rompido o lacre, inclusive um animal", diz.
Na ação popular, Paulo Duarte pediu a suspensão da cobrança das multas e a devolução em dobro do valor já cobrado. O parlamentar pediu também que a empresa emita novos boletos para os consumidores multados, apenas com os valores referentes ao consumo de água, para evitar o corte do abastecimento. Outro pedido foi a declaração de nulidade de partes do Regulamento de Serviços do Sistema de Abastecimento de Água da Capital.
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Fonte: Diário de Cuiabá
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domingo, maio 03, 2009
Correio Forense - Juiz proíbe Águas de cobrar multa por rompimento de lacre no hidrômetro - Direito do Consumidor
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