30-04-2009Não cabe reexame de prova em julgamento de incidente de uniformização pela TNU
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A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão do dia 24, não conheceu pedido de segurado do INSS para converter seu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O autor, que sofre de esquizofrenia paranóide, alegou que a doença seria, por si só, permanentemente incapacitante, justificando a concessão da aposentadoria. Mas, segundo a perícia médica que examinou o caso, deve-se avaliar cada caso individualmente, porque a incapacidade acarretada por este tipo de doença do autor pode ser permanente ou não.
Na avaliação da relatora do processo, juíza federal Jacqueline Bilhalva, uma vez que o acórdão recorrido se baseou em perícia médica específica, o eventual provimento do presente pedido de uniformização dependeria do reexame da prova, ou, mais especificamente, do reexame da perícia, o que é incabível na via estreita do incidente de uniformização de jurisprudência.
E finalmente, levando-se em conta que, pela lei, o pedido de uniformização de jurisprudência pressupõe divergência entre decisões sobre questões de direito material, e não sobre questões técnicas examinadas à luz da prova produzida no processo, a magistrada concluiu que o pedido não pode ser conhecido, dada à impossibilidade de reexame da prova.
Fonte: JF
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sexta-feira, maio 01, 2009
Correio Forense - Não cabe reexame de prova em julgamento de incidente de uniformização pela TNU - Direito Previdenciário
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