sexta-feira, julho 31, 2009

Agência Brasil - Lei que regulamenta investigação de paternidade está no Diário Oficial - Direitos Humanos

 
30 de Julho de 2009 - 13h57 - Última modificação em 30 de Julho de 2009 - 13h57


Lei que regulamenta investigação de paternidade está no Diário Oficial

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Diário Oficial da União de hoje (30) publica norma que regulamenta a investigação de paternidade dos filhos nascidos fora do casamento. A Lei nº 8.560 de dezembro de 1992 passa a vigorar com mais um artigo. Segundo o texto, o réu que se recusar a fazer o exame de código genético (DNA) acabará gerando a presunção da paternidade.

Essa presunção não anula outras provas que demonstrem o relacionamento entre a mãe e o suposto pai. A Lei nº 12.004 de 29 de julho de 2009, que entra em vigor hoje (30), revoga a Lei  nº 883, de 21 de outubro de 1949, que tratava do reconhecimento de filhos ilegítimos.


Edição: Juliana Andrade  



Agência Brasil - Lei que regulamenta investigação de paternidade está no Diário Oficial - Direitos Humanos

 



 

 

 

 

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