Texto publicado quinta, dia 30 de julho de 2009Motorista continuará a pagar pedágio no RodoanelA despeito da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Artesp) informa que a cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel continuará sendo feita. Em nota de esclarecimento, a agência diz que se ampara em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de janeiro, em que foi suspensa a liminar que interrompeu a cobrança.
Na segunda-feira (27/7), ao analisar o caso, o juiz Rômolo Russo Junior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concluiu que é ilegal a cobrança da taxa, baseado na Lei Estadual 2.481/53, que proíbe a tarifação em um raio de 35 quilômetros a partir da Praça da Sé. Ele determinou a devolução de todo o dinheiro arrecadado com a cobrança.
A cobrança de R$ 1,20 começou no dia 17 de dezembro do ano passado. Ao todo, são 13 praças instaladas nas saídas da via. O motorista paga uma única vez quando deixa o anel viário para acessar uma das rodovias pelas quais passa — Castello Branco, Bandeirantes, Anhangüera, Raposo Tavares e Régis Bittencourt — ou para o bairro paulista de Perus e a cidade de Carapicuíba.
Segundo a nota divulgada pela Artesp, na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a cobrança deve prevalecer até que todos os recursos judiciais cabíveis estejam esgotados.
A concessionária RodoAnel também divulgou nota em que deixa claro que vem cumprindo todas as obrigações e normas do contrato de concessão. “Os usuários do RodoAnel contam com serviço de atendimento e informação, o SOS Usuário, equipe de atendimento médico e mecânico totalmente integrados ao Centro de Controle Operacional”, afirma. A concessão custou R$ 2 bilhões.
Leia a nota de esclarecimento da Artesp e da Concessionária RodoAnel
Nota de esclarecimento
A respeito da sentença proferida no processo de ação popular n° 053.08.617139-1, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e que pede a suspensão da cobrança de pedágio no Rodoanel – Trecho Oeste, a ARTESP, com base em manifestação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, entende que a referida sentença não tem o alcance de alterar o efeito do despacho concedido pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Antônio Carlos Munhoz Soares, proferido em 9 de janeiro de 2009.O citado despacho suspendeu a medida que impedia a cobrança de pedágio no Rodoanel – Trecho Oeste, e decidiu pelo aguardo do trânsito em julgado da sentença final de mérito da mencionada ação popular. Portanto, prevalece a cobrança de pedágio até que todos os recursos judiciais cabíveis estejam esgotados.
Leia a nota da Concessionária RodoAnel
Comunicado à imprensa
A Concessionária RodoAnel informa que tomou conhecimento que o MM. Juízo da 5ª Vara da Fazenda proferiu decisão na Ação Popular que pretende a suspensão da cobrança de pedágio do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, sob gestão da Concessionária RodoAnel.A Concessionária informa ainda, com base em orientação da ARTESP amparada por manifestação da Procuradoria Geral do Estado, que, nos termos do artigo 4º., § 9º. da Lei 8437/92, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo proferida em 9 de janeiro de 2009, em face de pedido de Suspensão de Execução de Liminar proposto pela Procuradoria Geral do Estado, suspendeu a liminar que tinha interrompido a cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, até o trânsito em julgado da eventual decisão, pelo que, até que haja decisão definitiva de mérito, sem possibilidade de novo recurso judicial, a decisão do Tribunal de Justiça deve prevalecer, mantendo-se a cobrança de pedágio em todas as praças do trecho oeste do Rodoanel.
A Concessionária confia na decisão final da Justiça, nas normas do contrato de concessão assinado com o governo do Estado de São Paulo e a ARTESP.
Desde que a Concessionária RodoAnel, empresa do Grupo CCR, assumiu a gestão do trecho oeste do Rodoanel Mario Covas, em junho de 2008, vem cumprindo todas as obrigações e normas do contrato de concessão. Os usuários do RodoAnel contam com serviço de atendimento e informação, o SOS Usuário, equipe de atendimento médico e mecânico totalmente integrados ao Centro de Controle Operacional (CCO).
A Concessionária vem efetuando rigorosamente em dia os pagamentos das parcelas da outorga fixa pela concessão, totalizando R$ 1,225 bilhão até junho de 2009, de um total de R$ 2 bilhões, que está viabilizando a construção do trecho sul do Rodoanel Mario Covas.
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
sexta-feira, julho 31, 2009
Consultor Jurídico - Pedágio no trecho oeste do Rodoanel continuará sendo cobrado - Notícias de Direito
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário