sexta-feira, julho 31, 2009

Correio Forense - Empresa de telefonia indeniza cliente - Direito do Consumidor

30-07-2009

Empresa de telefonia indeniza cliente

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Telecomunicações São Paulo S/A a indenizar uma mulher em R$ 5 mil por danos morais. De acordo com o processo, em agosto de 2003, a mulher teve sua carteira furtada com todos seus documentos pessoais em Belo Horizonte.

Em novembro de 2008, ao tentar fazer compras, foi surpreendida com a informação de inclusão do seu nome no SERASA e SPC. O cadastro era referente a um débito no valor de R$ 98,94, realizado em cidades que ela nunca visitou. A apelante ainda alega que nunca foi cliente da empresa.

A Telecomunicações São Paulo S/A recorreu, alegando que a autora contratou a instalação de uma linha telefônica e que não efetuou o pagamento de faturas, além de considerar o valor da sentença exorbitante.

Para a desembargadora Márcia de Paoli Balbino, “É devida a indenização para a reparação por dano moral causado em virtude de inclusão injustificada do nome no cadastro de negativação do SPC". A magistrada ainda acrescentou que “não se exime de culpa a empresa prestadora de serviços quando evidenciada a conduta negligente dela, o evento danoso e o nexo casual entre a conduta e o dano”.

Fonte: TJ - MG


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Empresa de telefonia indeniza cliente - Direito do Consumidor

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense