sexta-feira, julho 31, 2009

Agência Brasil - Prestadoras de serviços terão de emitir recibo anual de quitação de débito para clientes - Direito do Consumidor

 
30 de Julho de 2009 - 14h17 - Última modificação em 30 de Julho de 2009 - 14h17


Prestadoras de serviços terão de emitir recibo anual de quitação de débito para clientes

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A partir de agora, as prestadoras de serviços públicas ou privadas estão obrigadas a fornecer uma declaração de quitação anual de débitos aos clientes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.007, publicada no Diário Oficial da União de hoje (30).

Segundo a lei, a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.

O texto diz ainda que, caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento de débitos. Se algum texto estiver sendo questionado judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

O recibo deverá incluir ainda a declaração de que as informações prestadas substituem os documentos mensais para comprovação de quitação das faturas.




Edição: Nádia Franco  


Agência Brasil - Prestadoras de serviços terão de emitir recibo anual de quitação de débito para clientes - Direito do Consumidor

 



 

 

 

 

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