29-07-2011 06:00Detido como suspeito não comprova dano moral por aparecer na mídia
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A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xanxerê e isentou o Jornal Folha Regional e a TV Record/RIC TV de indenizar Douglas Anderson da Silva Camargo. Ele ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais em 2010, após ser confundido em abordagem policial que investigava tráfico de drogas e ter sua imagem divulgada em notícias no jornal e na emissora de televisão.
Douglas afirmou que estava em um estabelecimento comercial quando chegaram os policiais à procura de traficantes no local. Levado à delegacia junto com os demais suspeitos, prestou depoimento e, sem envolvimento nos fatos, foi liberado. Alguns dias depois, sua foto foi divulgada no jornal e em vídeo pela Rede Record, junto com a notícia da prisão de traficantes e apreensão de drogas. O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, observou que cabe reparação moral em publicação de matéria caluniosa, injuriosa ou difamatória. Porém, entendeu que tanto o jornal quanto a emissora se limitaram ao relato da notícia.
Aliás, o apelante efetivamente foi encaminhado à delegacia de polícia como suspeito, e analisando as provas que instruem os autos, verifica-se que não há responsabilidade por reparação moral, pela informação prestada ao público. Isto posto, a decisão do juízo de primeiro grau merece permanecer incólume, finalizou Gallo Júnior. A decisão foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Detido como suspeito não comprova dano moral por aparecer na mídia - Dano Moral
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domingo, julho 31, 2011
Correio Forense - Detido como suspeito não comprova dano moral por aparecer na mídia - Dano Moral
Correio Forense - Casal que encontra ferro em bala recebe indenização por danos morais - Dano Moral
30-07-2011 14:00Casal que encontra ferro em bala recebe indenização por danos morais
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A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Henry Petry Junior, reformou parcialmente sentença da comarca de Camboriú e condenou a Indústria e Comércio de Balas Delfim Ltda. ao pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, a Marivone Padilha da Veiga Leite e Wilson Leite Júnior. Nos autos, o casal alegou que, no dia 29 de julho de 2006, adquiriu um pacote de balas de banana fabricado por aquela empresa. No momento em que Wilson consumia uma das balas, machucou-se com um pedaço de ferro encontrado no interior do confeito.
O casal relata que, após entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da Delfim, chegou a firmar um acordo, posteriormente descumprido pela empresa. Em sua defesa, a fabricante disse que o fato constitui mero aborrecimento, incapaz de gerar dano de ordem moral. Inconformado com a decisão em 1º grau, que julgou improcedente o seu pedido, o casal apelou para o TJ. Wilson reiterou seus reclamos: adquiriu o produto, teve sangramento na gengiva, sofreu com a falta de asseio da empresa e, ainda por cima, entabulou um acordo ao final descumprido.
Inequívoca a ocorrência de defeito do produto - salientando-se a ausência de provas a demonstrar a culpa exclusiva da vítima -, já que a presença do objeto metálico colocou em risco a saúde e integridade física do casal, tendo provocado machucado na boca de um deles, ainda que de pequena monta, afirmou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Casal que encontra ferro em bala recebe indenização por danos morais - Dano Moral
Correio Forense - Policial não recebe por danos morais - Dano Moral
30-07-2011 15:30Policial não recebe por danos morais
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O juiz da 27ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, indeferiu o pedido de um policial que requereu indenização por danos morais a um médico veterinário. O médico havia apresentado queixa contra o policial na Ouvidoria-Geral do Estado por abuso de autoridade e lesão corporal, o que motivou o ajuizamento da ação.
O policial disse que, em 31 de outubro de 2008, recebeu um chamado porque o veterinário jogava garrafas de cerveja vazias nas pessoas e nos carros que passavam na rua Rio Grande do Norte, próximo à boate A Obra, na região da Savassi.
O policial afirmou também que, ao abordar o veterinário, foi recebido de forma agressiva e desrespeitosa e, após muita resistência e desobediência, prendeu-o. Ele disse que foi surpreendido com a instauração de sindicância pela Corregedoria de Polícia para a apuração de irregularidades em sua atuação. Segundo ele, o veterinário o acusava, falsamente, da prática dos crimes de lesão corporal e abuso de autoridade. A sindicância apurou que sua conduta havia sido legítima e estava amparada pelas normas jurídicas.
O veterinário disse que o policial o desrespeitou e o agrediu e que, quando foi retirar seus documentos de identidade do bolso, o policial deu uma rasteira nele para algemá-lo e colocá-lo na viatura policial. Ele negou ter jogado garrafas em pessoas ou carros, apenas uma garrafa tinha caído e se quebrado, o que fez grande barulho porque era madrugada.
O juiz argumentou que, apesar da intransigência e da teimosia do veterinário, o policial não tem motivos para se sentir abalado moralmente com uma única sindicância administrativa que, inclusive, concluiu pela licitude de suas ações.
Segundo o magistrado, a versão do réu é frágil, pois embora negue na contestação que não estava jogando qualquer objeto na rua consta, no processo, declaração feita por ele mesmo, quando de sua reclamação à Ouvidoria Geral do Estado, onde confessa ter arremessado uma garrafa na via pública. Uma testemunha do próprio réu afirmou que ele não foi agredido. Quanto ao policial, ele não sofreu reprimenda por parte das autoridades sindicantes.
O juiz argumentou que não poderia deixar de reprimir a tranquilidade com a qual o réu mente em Juízo, negando veementemente fatos que constam em declaração por ele mesmo assinada, sendo imprescindível a aplicação da Lei Processual. Devido à litigância de má-fé, determinou que o réu pagasse ao policial R$ 465, corrigidos monetariamente.
Fonte: TJSC
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Correio Forense - Policial não recebe por danos morais - Dano Moral
Correio Forense - Ofensa e xingamentos: Ponto Frio é condenada por dano moral - Dano Moral
31-07-2011 14:00Ofensa e xingamentos: Ponto Frio é condenada por dano moral
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Dois empregados da empresa Globex Utilidades, razão social do Ponto Frio, do setor varejista de bens duráveis e de comércio eletrônico, irão receber 40 mil e 30 mil reais em processos distintos. As ações foram distribuídas para a 1ª VT/RJ e para a 29ª VT/RJ e os recursos julgados pelas 5ª e 10ª Turmas, respectivamente. Ambas as decisões de 1º grau foram favoráveis aos pedidos de dano moral.
Os autores ocupavam cargo de gerente de venda e, constantemente, eram ofendidos pelo mesmo diretor geral. A cobrança por resultados positivos era seguida por humilhações e agressões verbais, proferidas na frente da equipe gerenciada pelos empregados.
Em depoimento na 29ª VT/RJ, uma testemunha disse ter ouvido o diretor sugerir a um dos autores que oferecesse favores sexuais aos clientes, de modo a conseguir alcançar a cota mensal de vendas: quer agradar? Dê para ele.
Consta na sentença proferida pela juíza Substituta da 29ª VT/RJ, Cláudia Marcia de Carvalho Soares, que a prova documental traz à baila humilhações inenarráveis, demonstrando o comportamento vexatório ao qual o autor era submetido pelo diretor da reclamada. O conjunto probatório é firme e convincente, concluiu a magistrada.
Segundo o voto do desembargador Marcos Cavalcante, da 10ª Turma, a indenização tem como objetivo, tão somente, reparar os valores íntimos lesados e aplacar a dor sofrida, não podendo gerar para este o enriquecimento ilícito. E, na esfera do empregador, a indenização tem caráter punitivo com o objetivo de conscientizar o infrator, desestimulando-o a praticar novamente qualquer ato lesivo à dignidade dos seus empregados, finalizou o relator.
Para o desembargador Antonio Carlos Areal, relator do acórdão da 5ª Turma, a prova documental e testemunhal é farta e contundente quanto aos danos morais sofridos pelos empregados da ré. O Diretor Geral de vendas referia-se aos empregados com grosseria e desrespeito. Chegou ao absurdo de fazer uma relação dos nomes dando-lhes adjetivos que nem cabe mais aqui repetir.
Fonte: TRT1
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Correio Forense - Ofensa e xingamentos: Ponto Frio é condenada por dano moral - Dano Moral
Correio Forense - Sem muro de contenção, Casan pagará a vizinha por deslizamento de terra - Direito Civil
29-07-2011 07:00Sem muro de contenção, Casan pagará a vizinha por deslizamento de terra
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A Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) terá que indenizar Almeri Ferreira Andrade em R$ 17,7 mil, por danos materiais e morais. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público, unânime, reconheceu o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil. Almeri ajuizou a ação na comarca da Capital Estreito, depois das enxurradas registradas em fevereiro de 2008, quando seu terreno, vizinho à Casan, foi atingido por um deslizamento de terra pela falta de muro de contenção.
Almeri afirmou que por diversas vezes solicitou a construção do muro, já que seu terreno ficava em nível inferior ao da concessionária, mas não foi atendida. Com mais chuvas, o desmoronamento destruiu parte de uma das residências construídas no terreno, atingiu a rede de esgotos e provocou o corte no fornecimento de água por vários dias. A sentença fixou apenas os danos materiais, e a proprietária apelou com pedido de compensação dos danos morais, em face dos contratempos e aflições sofridos.
Acrescentou que, por conta desses acontecimentos e pela inércia da Casan, vendeu sua propriedade, já que não tinha condições de resolver os problemas pelos quais passava à época. O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, reconheceu ser necessária a reparação, especialmente pela falta de medidas de prevenção por parte da companhia.
É imperioso reconhecer que o deslizamento de terras não só provoca prejuízos de ordem material, mas também abalo moral passível de indenização, quando o ente responsável deixa de atender solicitação anterior, de forma preventiva, e depois do corrido, agravando a situação de emergência e calamidade que passa a sofrer a propriedade, bem como seus ocupantes, avaliou Abreu
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Motorista é responsabilizado por atropelar criança na faixa de pedestre - Direito Civil
29-07-2011 08:00Motorista é responsabilizado por atropelar criança na faixa de pedestre
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O motorista Orlando Borges de Miranda e o proprietário do veículo, Sérgio Ponsam - terão que pagar R$ 15 mil por danos morais a uma estudante que, em agosto de 2006, com nove anos à época, foi atropelada quando atravessava a rua na faixa de pedestres, ao sair da escola. Eles também terão que cobrir as despesas com uniforme danificado e medicamentos, além de despesas médicas a serem apuradas em liquidação de sentença.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da comarca de Blumenau, para condenar a Bradesco Auto/Re Cia. de Seguros a cobrir parte desses valores, até o valor do seguro contratado. Os pais da menina ajuizaram a ação e apontaram que Orlando dirigia o carro de propriedade de Sérgio no momento do acidente. A garota saiu de trás de um ônibus, parado na faixa de pedestres, e o motorista não conseguiu evitar o choque. Na apelação, a família apontou que o local era bem sinalizado como área escolar, fato que torna necessária atenção redobrada dos motoristas.
O argumento foi reconhecido pelo relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, que baseou sua decisão nos fatos relatados no boletim de ocorrência e em relatórios do Samu, que atendeu à criança. [...] Ante tais peculiaridades, o réu tinha por obrigação agir com extrema cautela, pois trafegava em área escolar claramente sinalizada; e o que é pior, aproximava-se da faixa destinada à passagem de pedestres, localizada defronte do ponto de ônibus, em local movimentado e frequentado por inúmeras crianças e adolescentes, mormente em horário coincidente com o final do turno escolar vespertino, finalizou Freyesleben. A votação foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Majorada indenização para mãe que perdeu filho em acidente com motocicleta - Direito Civil
29-07-2011 09:00Majorada indenização para mãe que perdeu filho em acidente com motocicleta
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A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Joinville e majorou de R$ 20 mil para R$ 50 mil a indenização que Sílvia Maria Fontanella, mãe de Terry Fontana Kleis, vítima de acidente de trânsito, deverá receber de Nádia Rosário e Pedro Walmor Espíndola. A câmara também decidiu que a pensão mensal arbitrada na sentença deverá ser paga até a data em que a vítima completaria 25 anos.
Em 1º grau, a pensão era de 2/3 dos rendimentos líquidos de Terry até a data em que completaria 25 anos, quando então passaria a ser de 1/3 de seus rendimentos líquidos, até a data em que completaria 65 anos. Nos autos, Sílvia afirmou que, em 23 de abril de 2005, seu filho Terry estava de carona numa motocicleta, conduzida pelo menor Bruno Leonardo Espíndola filho de Nádia e Pedro , que perdeu o controle do veículo e provocou a morte de Terry. A mãe da vítima alegou, ainda, que a motocicleta estava no nome do menor, sendo um presente de seus pais.
Inconformados com a decisão em primeira instância, os pais do motociclista e a mãe da vítima fatal apelaram para o TJ. Nádia e Pedro afirmaram que não há provas nos autos da culpa de seu filho no acidente, já que o caroneiro era maior de idade e responsável pelos seus atos. A mãe da vítima, por sua vez, pediu a majoração da indenização por danos morais. Para o relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, o boletim de ocorrência e as testemunhas ouvidas demonstram que o menor que conduzia a motocicleta transitava sem carteira de habilitação e em velocidade acima da permitida para o local.
Assim, seja pela imprudência derivada da velocidade excessiva, que trouxe embaraços à manobra de contorno do trevo com segurança, seja por aparente imperícia - inclusive diante da menoridade do condutor e, consequentemente, da falta de habilitação para conduzir -, indiscutível a culpa pelo acidente, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Rapaz agredido fisicamente após ser confundido com ladrão será indenizado - Direito Civil
29-07-2011 09:30Rapaz agredido fisicamente após ser confundido com ladrão será indenizado
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O empresário Rafael Righi, proprietário de um restaurante na cidade de Criciúma, terá de indenizar o ciclista Geverson Campos Godói, por agredi-lo fisicamente ao acreditar que ele era o responsável por um furto em seu estabelecimento comercial. A vítima receberá R$ 25 mil a título de indenização por danos morais. O restaurante Bico de Pão, de propriedade de Rafael, havia sido furtado na noite de 12 de novembro de 2008, com a subtração de R$ 120 do caixa.
No dia seguinte, após analisar as imagens do circuito interno de câmeras, ele saiu à procura do ladrão, em seu automóvel. Naquela tarde, a vítima trafegava de bicicleta nas redondezas do estabelecimento. Por achar o ciclista parecido com o responsável pelo furto, o empresário desceu do carro e passou a agredi-lo com um bastão de madeira. Geverson ainda tentou fugir. No entanto, em seguida, acabou atropelado pelo motorista.
Condenado em 1º grau a indenizá-lo em R$ 40 mil, o acusado buscou absolvição no TJ. Para isso, alegou que não houve dano moral e, sim, apenas mero dissabor por parte da vítima. Acrescentou que não houve nexo de causalidade entre sua conduta e o suposto dano à vítima. Alternativamente, postulou a minoração do montante de indenização.
O laudo pericial, acostado aos autos, confirma as lesões sofridas pelo apelado que, em que pese a violência do ataque, não foram de maior gravidade, limitando-se a escoriações pelo corpo e ferimento no couro cabeludo. Além do apelante não ter produzido nenhuma prova compatível com sua versão dos fatos, admitiu o ataque desferido contra a vítima, explicou o relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, ao negar a absolvição ao empresário.
A 2ª Câmara de Direito Civil, responsável pelo julgamento, minorou a indenização por entender que a quantia estipulada anteriormente mostrou-se desproporcional às peculiaridades do caso e às condições financeiras das partes. A decisão foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Candidato tem pontuação alterada após anulação de questão - Direito Civil
29-07-2011 14:00Candidato tem pontuação alterada após anulação de questão
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Um candidato ao cargo de Delegado da Policia Civil Substituto ganhou o direito de ter sua pontuação elevada no concurso, depois de pedir que uma das questões da prova fosse anulada, já que o assunto cobrado não foi exigido pelo edital. A sentença partiu da 4ª Vara da Fazenda Pública e foi mantida pela 2ª Câmara Cível do TJRN.
O TJRN julgou a Apelação Cível (nº 2010.015899-3), movida pelo Estado e pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - Universidade de Brasília, mas os desembargadores não deram provimento ao recurso.
Desta forma, ocorreu a consequente alteração da classificação do candidato, acrescentando um ponto na prova objetiva, referente ao quesito (questão 72).
A decisão ressaltou, ainda, a necessidade de, pelo princípio da isonomia, estender a alteração aos demais candidatos que se encontram na mesma fase do certame.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Candidato tem pontuação alterada após anulação de questão - Direito Civil
Correio Forense - Inquilina que teve imóvel reformado sem sua anuência receberá indenização - Direito Civil
29-07-2011 17:00Inquilina que teve imóvel reformado sem sua anuência receberá indenização
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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve a condenação no valor de R$ 4 mil, a título de danos morais, a serem pagos a uma inquilina que foi surpreendida com uma reforma no imóvel locado. O valor será pago, solidariamente, pelo proprietário do bem e pela LUMAC - Administração de Condomínios e Imóveis LTDA e não cabe mais recurso da decisão.
De acordo com o processo, a consumidora alugou uma quitinete, por intermédio da empresa imobiliária, e deixou parte de seus pertences no imóvel. Ao retornar de viagem, encontrou o local em reforma, com paredes quebradas e sem condições de habitabilidade, e se viu obrigada a ali permanecer até que pudesse buscar outro local para morar.
O proprietário alegou ter avisado a empresa que não tinha mais interesse em alugar o imóvel. A administradora de imóveis alegou ser parte ilegítima e que quem deu causa ao dano foi o proprietário do imóvel que, mesmo sabendo que o imóvel estava locado, deu ordem para que trabalhadores entrassem no local e iniciassem a reforma.
A Turma entendeu que o dano moral se caracterizou visto que a locatária "teve invadida sua privacidade, retirada sua tranquilidade, quebrada sua legítima expectativa de estar acomodada para bem realizar suas atividades". E reconheceu a responsabilidade solidária do proprietário, por não ter guardado o necessário respeito ao ajuste que foi feito em seu nome, e da administradora, por agir fora dos limites que lhe tinham sido conferidos e locar imóvel não autorizado.
Fonte: TJDF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Fazendeiro de Bonito é condenado a cercar área de preservação - Direito Civil
29-07-2011 20:00Fazendeiro de Bonito é condenado a cercar área de preservação
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Os desembargadores da 5ª Turma Cível deram provimento parcial ao agravo n°2011.005802-9 interposto por M.D.S. inconformado com a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bonito que deferiu o pedido de liminar interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para que o apelante realize modificações em sua propriedade para atender as exigências de preservação ambiental.
Em sua defesa o apelante alega que não houve destruição ao meio ambiente na dimensão exposta em primeira instância e que não há prova que comprove a necessidade de medida liminar. Sustenta também que vem adotando todas as medidas necessárias para atender a legislação ambiental, e afirma ser impossível cumpri-la plenamente devido a sua inviabilidade técnica e o prazo determinado.
O MPE suscitou que fosse determinado que o apelante cercasse e isolasse área de preservação permanente e de reserva legal de sua propriedade no prazo de 90 dias a fim de garantir a regeneração natural e impedir que seu gado adentre a área sob pena de multa diária da ordem de mil reais, limitando ao valor de cem mil reais.
Em seu voto, o Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo , apontou que a concessão da tutela antecipada exige a presença dos requisitos da verossimilhança da alegação, e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. E o fato do isolamento da área de preservação permanente e da reserva legal da propriedade objeto da ação, determinado na liminar requerida pelo Ministério Público, tem conteúdo satisfativo e irreversível, porque exige do agravante o custeio de obras que são necessárias, tão somente, se houver continuidade da atividade pecuária.
O relator entendeu não vigorar o quesito de urgência. Portanto, não vislumbro o risco de dano ambiental apto a justificar a tutela de urgência, ou mesmo de dúvida que a impõe pelo princípio da precaução, mormente porque resta demonstrado pelo recorrente a preocupação em solucionar os problemas elencados no relatório de Vistoria Técnica, inclusive com contratação de profissional para elaboração dos projetos necessários ao efetivo cumprimento das violações ambientais, outrora cometida, explicou o relator.
Fonte: TJMS
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Fazendeiro de Bonito é condenado a cercar área de preservação - Direito Civil
Correio Forense - TJMS dá provimento a recurso de fazendeiro contra ex-funcionário - Direito Civil
29-07-2011 21:00TJMS dá provimento a recurso de fazendeiro contra ex-funcionário
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Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Turma Cível deram provimento ao recurso interposto por P.A.J.M.E. contra decisão que havia julgado procedente a ação de indenização por danos morais proposta por R.A.P.S. em relação à venda de gado de uma propriedade.
De acordo com os autos, P.A.J.M.E. era proprietário de uma fazenda e, por ser holandês e passar a maior parte do tempo em seu país, tinha R.A.P.S. como funcionário para tomar conta de seu imóvel. Em um destes momentos em que se encontrava fora do país, P.A.J.M.E. enviou um e-mail para o contabilista autorizando a comercialização à vista de gado da sua propriedade.
O funcionário R.A.P.S. vendeu então o gado solicitado pelo patrão para um vizinho da fazenda. Porém, ao retornar da Holanda, o proprietário P.A.J.M.E. compareceu à casa do funcionário juntamente com um advogado e o delegado de polícia, acusando R.AP.S. de ter roubado o gado. Assim, acreditando ter sofrido ameaças, pressões e humilhações para confessar uma coisa que não fez, R.A.P.S. entrou na justiça com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 415 mil.
Em sua defesa, o proprietário da fazenda alegou que autorizou seu contador a despedir R.A.P.S. e contratar outra pessoa para cuidar da chácara e que foi surpreendido quando veio ao Brasil e descobriu que R.A.P.S. tinha vendido todo o gado pela metade do preço, porque quando intermediou a venda, já havia sido demitido. Em razão de seu prejuízo, P.A.J.M.E. procurou um advogado que o orientou a comunicar o fato ao delegado de polícia local para averiguação, sem sequer ter feito registro de ocorrência.
Em primeira instância, o juízo a quo julgou o pedido procedente, sob o entendimento de que tal averiguação ocorreu de modo vexatório e com o uso da autoridade policial, sem a formalização real de queixa, o que denota abuso por parte do proprietário da fazenda em relação a seu ex-funcionário que se viu humilhado diante da situação. Porém, o magistrado considerou o valor de R$ 10 mil suficiente para minorar o dano moral sofrido.
Inconformado com a sentença , P.A.J.M.E. entrou com recurso de apelação buscando a reforma da sentença, sob alegação de que na delegacia não houve acusação de furto ou roubo de gado contra o apelado, apenas foi intimado para prestar esclarecimentos sobre a venda do gado que não foi autorizado fazer.
O relator do processo, Des. Josué de Oliveira, entendeu que não existiram provas concretas nos autos que demonstrassem que o proprietário da fazenda praticou algum ato ilícito reprovável que justificasse a condenação em pagamento de indenização. Assim, de tudo o que se extrai dos autos, vislumbra-se que o apelante nada mais fez do que exercer um direito que lhe cabia ao se dirigir à Delegacia de Polícia e informar o fato ocorrido, no caso a venda de seu gado por pessoa não autorizada e por preço inferior ao de mercado, explicou o desembargador.
Ainda assim, o Des. Josué considerou que toda a situação foi causada pela ação de R.A.P.S. que mesmo tendo conhecimento de que o apelante não lhe havia autorizado a vender o gado em comento, ainda assim o fez assumindo todas as consequências que de sua ação advieram.
Por haver ausência de ato ilícito da parte do proprietário da fazenda que justificasse a condenação ao pagamento de indenização, os desembargadores deram provimento ao recurso de apelação, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais.
Fonte: TJMS
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - TJMS dá provimento a recurso de fazendeiro contra ex-funcionário - Direito Civil
Correio Forense - Indenização de R$ 20 mil a rapaz que teve objetos roubados durante viagem - Direito Civil
30-07-2011 08:00Indenização de R$ 20 mil a rapaz que teve objetos roubados durante viagem
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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma que condenou a American Airlines ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 14,4 mil, bem como de R$ 6 mil, a título de indenização por danos morais, a Jorge Luiz Carneiro Crippa.
Nos autos, Jorge alegou que reside na Europa desde o ano de 2007, e em 7 de novembro de 2008 retornou ao Brasil para as festas de final de ano. Afirmou que ao chegar ao aeroporto de Guarulhos/SP, foi retirar sua bagagem para dar continuidade ao seu destino final, ocasião em que verificou que uma delas havia sido extraviada - levada a Cancun, segundo informações da companhia aérea.
Jorge disse, ainda, que a mala extraviada somente lhe foi entregue cinco dias depois, momento em que constatou a ausência de vários pertences seus, inclusive roupas novas e aparelhos eletrônicos. Condenada em 1º grau, a American Airlines apelou para o TJ, pedindo o afastamento dos danos morais e materiais, pois não estaria comprovado que havia aparelhos eletrônicos e roupas novas em sua bagagem.
[...] tendo em conta variáveis tais como culpa do acionado, nível socioeconômico das partes e consequências do ato, [ ] fica visível o pagamento dos danos morais. Além disso, [ ] o passageiro apresentou documentos comprobatórios da reclamação sobre o extravio de sua bagagem, bem como rol dos pertences que estavam dentro dela, além dos recibos de mercadorias adquiridas. Não há, portanto, como prosperar a alegação de que ele não entregou a declaração dos bens e valores que transportava, afirmou o relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi. A decisão foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Dono de loja é condenado por agredir verbalmente cliente na rua - Direito Civil
30-07-2011 09:00Dono de loja é condenado por agredir verbalmente cliente na rua
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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Videira, que condenou Comercial de Roupas Feitas Parizotto Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil, em favor de Jucélia Terezinha Lins. A autora fez compras no estabelecimento no valor de R$ 479,25, fracionado em quatro parcelas, com o vencimento da primeira em 6 de setembro de 2003.
Contudo, no dia 1º de setembro, ao sair de um supermercado, Jucélia foi abordada pelo proprietário da loja, que perpetrou agressões verbais e físicas contra ela em público, em razão da notícia de que a autora efetuara compras a prazo no comércio local, com planos de evadir-se da cidade sem quitar seus débitos. Por conta do ocorrido, Jucélia foi levada à delegacia.
Em contestação, o empresário alegou que os fatos não se deram como alegado pela autora. Para o relator da matéria, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, é evidente que o comportamento do dono da loja se deu de forma agressiva.
A situação vexatória por que passou a autora ficou sobejamente comprovada, já que, através do ato praticado pelo representante da demandada, a culpabilidade da mesma ficou demonstrada, e, por esse fato, deve arcar com a indenização que couber, disse. A votação foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Dono de loja é condenado por agredir verbalmente cliente na rua - Direito Civil
Correio Forense - Município indenizará filha por retirada de restos mortais da mãe do túmulo - Direito Civil
30-07-2011 10:30Município indenizará filha por retirada de restos mortais da mãe do túmulo
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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 10 mil a indenização devida pelo município de Florianópolis a Eliane Dias Paiva. Ela apelou de sentença da comarca da Capital, com pedido de ampliação do valor estipulado na decisão de 1º grau - R$ 5 mil. Eliane afirmou ter sepultado sua mãe em 1994, no Cemitério do Itacorubi; descobriu, em 1999, que os restos mortais haviam sido transferidos para o ossário comum, apesar de ter-lhe sido exigido o aforamento perpétuo na época do sepultamento.
Ela teve conhecimento do fato quando foi ao túmulo para fazer orações e encontrou outro corpo depositado na sepultura. A prefeitura alegou que o responsável pela transferência é o administrador do cemitério, e que a culpa cabe a Eliane, por não ter lavrado a escritura do lote junto à Administração.
O relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, observou que a majoração da indenização cabe neste caso, diante de casos assemelhados julgados pelo Tribunal, sem constituir enriquecimento indevido. Assim, fixou o novo valor para a repreensão do ilícito e reparação do dano.
O Município poderá, pela decisão, requerer o ressarcimento desse valor pelo administrador do cemitério à época. A votação foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Empresa e condutor condenados por atropelar menor na faixa em área escolar - Direito Civil
30-07-2011 11:00Empresa e condutor condenados por atropelar menor na faixa em área escolar
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O Tribunal de Justiça condenou Weg Indústrias S/A e Dionei Walter da Silva ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 25 mil, em favor de Luiz Alberto Oeschler, Roseli Maria Ruysam Oeschler e Israel Alberto Oeschler, além de pensão mensal vitalícia no importe de um salário mínimo em favor do último autor, desde a data em que ele completou 16 anos de idade (19/6/2003) até o dia em que vier a falecer. Israel, quando tinha dois anos de idade, foi atropelado na faixa de trânsito pelo veículo de propriedade da empresa ré, conduzido por Dionei.
Em razão do ocorrido, a vítima sofreu traumatismo cranioencefálico, entre outras fraturas. Os réus, em apelação, afirmaram que os pais não tiveram cautela ao atravessar a rua com a criança. Por fim, sustentaram que Dionei não violou nenhuma norma de trânsito. Não é possível acolher a pretensão dos réus, pois o condutor do automóvel não soube praticar direção defensiva, pondo de lado as cautelas indispensáveis para evitar alguma imprudência de pedestre infantil, especialmente ali, por onde trafegava, ou seja, em rua de grande movimento de pessoas, de velocidade limitada, por se tratar de bairro residencial com escola nas proximidades, concluiu o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben.
A 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Jaraguá do Sul, apenas para reduzir o valor da pensão alimentícia, antes arbitrado em 1,5 salário mínimo. A votação foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Google não tem como controlar conteúdos inadequados no Orkut, diz TJSC - Direito Civil
30-07-2011 12:00Google não tem como controlar conteúdos inadequados no Orkut, diz TJSC
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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, sob relatoria do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, manteve sentença da comarca de Lages, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Ana Caroline Bassin Ribeiro contra Google Brasil Internet Ltda. A autora ajuizou a ação por conta de um perfil falso que fizeram em seu nome no site de relacionamentos Orkut, com ofensas e injúrias.
O Google, em sua defesa, sustentou que, embora seja detentora da página, na qualidade de site de hospedagem, não exerce nenhum controle preventivo sobre o conteúdo, pela inexistência de meios técnicos para tal monitoramento, devido à velocidade com que as informações proliferam na internet. A sentença de 1º grau concordou com a afirmação da empresa. A votação foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Transportadora indeniza por acidente - Direito Civil
30-07-2011 17:00Transportadora indeniza por acidente
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A empresa de transporte Flávio Paiva Tour Ltda. foi condenada a indenizar por danos morais três passageiros, B.B.R., G.R.A. e L.D.M.C., em R$ 8 mil para cada, devido a acidente ocorrido em uma viagem entre Diamantina e Juiz de Fora. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundos os autos, um grupo de estudantes do curso de turismo, de Juiz de Fora, fretou um ônibus para passar o Carnaval de 2006 em Diamantina. Na viagem de ida, o ônibus apresentou defeitos, atrasando a viagem. Na volta, em uma descida acentuada, o motorista anunciou aos passageiros que havia perdido os freios. Houve pânico no interior do veículo. Os passageiros contam que malas, objetos e até mesmo pessoas eram arremessadas por causa dos movimentos. Em determinada curva, o ônibus saiu da rodovia, desceu uma ribanceira e bateu em uma pedra, causando ferimentos leves em alguns dos mais de 50 passageiros.
Os três passageiros ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais. A empresa, em sua defesa, argumentou que não houve prova da presença deles no veículo e que tomou todas as medidas cabíveis para dar apoio aos passageiros, evitando, assim, qualquer tipo de dano moral. Além disso, o acidente teria sido causado por caso fortuito, o que significa que a empresa não tinha como evitá-lo. Esse argumento não foi aceito pela juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, de Juiz de Fora.
Na análise do recurso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu que a responsabilidade do transportador perante o passageiro é objetiva, portanto ele tem a obrigação de conduzir seu passageiro com segurança. Segundo o relator, desembargador Pedro Bernardes, caberia à empresa comprovar, através de lista de passageiros, que os três autores da ação não estavam no ônibus no momento do acidente. Na audiência de instrução e julgamento, foi comprovada a presença deles.
Os demais desembargadores da turma julgadora, Tarcísio Martins Costa e Generoso Filho, votaram de acordo com o relator.
As seguradoras Aliança da Bahia, Generali Brasil e IRB Brasil foram acionadas na ação e terão de arcar com a indenização, ressarcindo a Flávio Paiva Tour.
Fonte: TJMG
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Transportadora indeniza por acidente - Direito Civil
Correio Forense - Construtora indeniza comprador - Direito Civil
30-07-2011 19:00Construtora indeniza comprador
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Um homem vai receber indenização por danos materiais, superior a R$ 10 mil, da construtora Tenda S.A., que não cumpriu as cláusulas de um contrato de compra e venda. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
F.H. contou que comprou um apartamento da construtora cuja entrega estava prevista para 30 de dezembro de 2007 e somente tomou posse do imóvel nove meses após a data marcada, quando assinou o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF).
O preço do imóvel era de R$ 49 mil, que seriam pagos da seguinte forma, conforme F.H. explicou: R$ 7 mil a título de sinal, 16 prestações mensais de R$ 250 e o restante, R$ 38 mil, através de financiamento da CEF. Afirmou que, pelo atraso na entrega do imóvel, o financiamento acabou ficando em R$ 45.895,56 e que foi obrigado a pagar aluguel e condomínio no valor de R$ 2.420.
Segundo F.H., o contrato previa que o empreendimento seria entregue com playground , jardins, iluminação externa, depósito de lixo e gradil com portão, porém a construtora não cumpriu com esses itens, o que desvalorizou o imóvel em R$ 10 mil. O consumidor solicitou ainda indenização por danos morais.
A construtora Tenda alegou que F.H., ao assinar a promessa de compra e venda do imóvel, teve conhecimento de que o preço financiado seria maior do que o preço à vista, em função da incidência de juros e correção monetária. Alegou ainda que o imóvel somente seria entregue no prazo de 10 a 30 dias após assinatura do contrato junto à CEF e que o contrato foi assinado em 25 de julho de 2008.
No tocante à indenização de R$ 10 mil referente à desvalorização do imóvel, F.H. não possui legitimidade para requerer qualquer indenização baseada nas áreas comuns do condomínio, defendeu-se a construtora.
Decisão
O juiz da 8ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido, mas o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que, uma vez que F.H. alega que sofreu danos materiais em virtude da desvalorização de seu próprio apartamento, tem ele legitimidade para reclamar o prejuízo que é seu.
Com relação ao atraso da entrega, o relator analisou que houve efetivamente um atraso no término das obras, tanto que o habite-se e a baixa da construção somente foram concedidos em 24 de março de 2008, apenas a partir daí, F.H. pôde buscar o financiamento junto à CEF.
O relator continua: no que tange à correção monetária incidente sobre o saldo devedor que foi financiado, entendo que é de responsabilidade de F.H. a integralidade do quantum apurado em todo o período (até a data do contrato de financiamento). Já no que diz respeito aos juros contratuais, o relator entende que F.H. não deve arcar com a incidência deste encargo no período de 30 de outubro (data em que o imóvel deveria ser entregue) a 24 de março de 2008 (data em que foram concedidos o habite-se e a baixa da construção) já que o atraso na obtenção do financiamento deveu-se à construtora.
O magistrado concluiu que F.H. faz juz à restituição do valor que foi obrigado a financiar a maior e ainda entendeu que a indenização deveria cobrir os gastos com aluguel a partir da data prometida para a entrega do apartamento.
Quanto à indenização do valor gasto a título de taxa de condomínio, o relator entendeu que F.H não faz jus à indenização uma vez que tal despesa seria arcada por ele no novo imóvel adquirido. E, por ausência de impugnação específica da construtora, conclui-se que efetivamente a ré entregou o empreendimento sem os prometidos playground e depósito de lixo, devendo o valor da indenização referente a esses itens ser apurado em liquidação de sentença.
No que se refere aos danos morais, o relator entendeu que não ficou demonstrado que F.H sofreu efetiva lesão a quaisquer de seus direitos de personalidade, portanto não há que se falar em indenização a tal título.
Com esses argumentos, condenou a construtora a restituir a F.H. o valor que foi obrigado a financiar a maior, os valores referentes a aluguéis e o valor relativo à desvalorização da unidade imobiliária.
Os desembargadores Luciano Pinto (revisor) e Márcia de Paoli Balbino (vogal) concordaram com o relator.
Fonte: TJMG
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Correio Forense - Construtora indeniza comprador - Direito Civil
Correio Forense - Plano funerário indeniza consumidora - Direito Civil
30-07-2011 20:00Plano funerário indeniza consumidora
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Uma consumidora que teve negada a assistência funerária para seu pai pela Vidaprev Planos Assistência Ltda. receberá R$ 3.000 de indenização por danos morais e ainda os valores referentes aos danos materiais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A consumidora O.F. conta que, quando do falecimento do pai, a Vidaprev se negou a prestar os serviços funerários que haviam sido contratados por ele. Ela afirma que seu pai pagou, durante quatro anos, as prestações da aquisição de um nicho de ossário, com capacidade para três ossadas, e ainda os serviços funerários, exceto para pai, mãe, sogro e sogra do titular.
Segundo a empresa, o contrato de adesão previa que os serviços funerários só seriam prestados no período de pagamento das mensalidades contratadas.
O relator do recurso, desembargador Alvimar de Ávila, destacou que não existe nos autos qualquer demonstração de que o falecido pai de O.F., ao contratar os serviços funerários, tivesse conhecimento adequado da informação quanto à limitação da cláusula contratual. Ao que tudo indica, o contratante assinou apenas a proposta de adesão, acompanhada unicamente da planilha de produtos e serviços, onde, inclusive, encontravam-se delimitados os serviços funerários a serem prestados, tais como urna mortuária, ornamentação com flores e traslado do corpo.
O relator explica que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor e ainda ressalta que são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Com esses argumentos, entendeu que a cláusula contratual citada pela empresa é nula por contrariar a equidade e a boa-fé, criando uma barreira à realização da expectativa legítima do consumidor, que contratou um serviço denominado Funeral Plan, e não obteve a prestação dos serviços inerentes à natureza do contrato.
Assim, condenou a empresa ao pagamento dos danos materiais relativos aos gastos com o serviço funerário pelo falecimento do titular do plano e ao pagamento de R$ 3.000, referentes aos danos morais.
Os desembargadores Saldanha da Fonseca (revisor) e Domingos Coelho (vogal) concordaram com o relator.
Fonte: TJMG
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Plano funerário indeniza consumidora - Direito Civil
sábado, julho 30, 2011
Correio Forense - Habeas Corpus do sargento do exército acusado de atirar em homossexual é negado - Direito Penal
29-07-2011 18:30Habeas Corpus do sargento do exército acusado de atirar em homossexual é negado
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O plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio negou o pedido de habeas corpus ao Sargento do Exército Ivanildo Ulisses Gervásio. A decisão foi da desembargadora Gilda Maria Dias Carrapatoso. O sargento, acusado de ter atirado em um homossexual em novembro de 2010, teve a prisão preventiva decretada, na última quarta-feira, pelo juiz Murilo Kieling, do 3º Tribunal do Júri da Capital.
No pedido, os advogados do réu alegaram que a decisão de prisão preventiva não tem fundamentação suficiente para ser justificada. No entanto para desembargadora, a decisão está embasada nos elementos que autorizam a custódia, e, não se verifica a falta de fundamentação argumentada pelos advogados do réu.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Sinopse 30/07/2011 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás
SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS
30 de julho de 2011
O Globo
Manchete: Crise nos Transportes prejudica PAC e contratos serão revistos
Em outros setores do programa, o ritmo das obras também foi reduzido
O primeiro balanço do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no governo Dilma Rousseff mostra que a crise no setor de Transportes acabou prejudicando o ritmo dos projetos. Pelo menos quatro importantes obras do setor receberam selos de atenção e preocupante. Por ordem da presidente Dilma, o governo está fazendo uma revisão geral de todas as obras em andamento e de novos projetos dos Transportes. Além disso, novas obras só serão licitadas com projetos executivos, e não mais com planos básicos, que resultaram em milionários e polêmicos aditivos para elevar preços. No balanço geral do PAC, incluindo outros setores como habitação e energia, o ritmo também é mais lento do que no ano passado. (Págs. 1, 3 e 10)Reta final para 2014
Sorteio aponta hoje grupos das eliminatórias
A briga pelas 31 vagas para a Copa do Mundo de 2014, no já classificado Brasil, começa hoje, às 15h, na Marina da Glória, com o sorteio dos grupos de cada continente para as eliminatórias. Ex-craques, como Zagalo, Zico, Bebeto e Ronaldo, além de Pelé, se juntarão a estrelas atuais, como Neymar, para tirar as bolinhas dos potes. O sorteio contará com a presença de 38 técnicos de seleções. Na cerimônia, haverá shows de música brasileira. (Págs. 1 e Caderno Esporte)Dilma quer demitir Jobim, mas Lula tenta segurá-lo
A presidente Dilma não gostou da confissão do ministro da Defesa, Nelson Jobim, de que votou no tucano José Serra, e planeja demiti-lo, informa Jorge Bastos Moreno. Mas o ex-presidente Lula, que ontem elogiou Jobim tenta demovê-la. (Págs. 1 e 12)Denúncia derruba o casal Dnit: 22ª queda
Recém-promovido a coordenador-geral de Operações Rodoviárias do Dnit, Marcelino Augusto Rosa foi exonerado ontem após O GLOBO revelar que sua mulher, Sônia Lado Duarte Rosa, é procuradora de empresas que têm contratos milionários no órgão. A CGU vai investigar negócios tocados pelo chamado casal Dnit. (Págs. 1 e 4)FH: PSDB deve apoiar a faxina de Dilma
Em resposta à entrevista de Dilma à coluna Nhenhenhém de sábado passado, o ex-presidente FH foi só elogios à petista e apelou ao PSDB a apoiar ações dela contra a corrupção, como a faxina nos Transportes. (Págs. 1 e 3)EUA: pacote da Câmara é derrubado no Senado
Cerca de duas horas após a Câmara ter aprovado por 218 votos a 210 o pacote republicano de corte de gastos e aumento do teto da dívida, o Senado americano, de maioria democrata, derrubou o texto por 59 votos a 41. Com isso, o impasse para elevar o endividamento de US$ 14,3 tri entra nas 72 horas derradeiras antes de o país decretar moratória. (Págs. 1 e 29)Espanha em crise antecipa as eleições
O presidente do governo espanhol, José Luis Rodriguez Zapatero, antecipou as eleições gerais que, em vez de março de 2012, acontecerão em novembro. Apesar da crise, o socialista Zapatero espera eleger um aliado. (Págs. 1 e 35)Pilotos do vôo 447 falharam, diz relatório
Novo relatório dos investigadores franceses indica falhas de procedimento e despreparo da tripulação para lidar com a pane do Airbus que caiu no Atlântico em 2009. Dez novas regras de segurança foram recomendas. (Págs. 1 e 14)Agora na Bolívia: governo pode controlar 66% de TVs e rádios (Págs. 1 e 37)
Política industrial: Dilma enfrenta Mantega com soco na mesa (Págs. 1 e 31)
Foto legenda: As presidentes Dilma Rousseff e Cristina Kirchner, em encontro em Brasília (Págs 1)
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Folha de S. Paulo
Manchete: PIB cresce pouco, apoio cai e Obama faz tuitaço
Mal avaliado, americano convoca eleitor a pressionar Congresso para evitar calote
O embate sobre a dívida dos EUA tomou ares de campanha ontem, com o presidente Barack Obama ecoando o candidato de 2008 e exortando o eleitor a ligar, escrever e tuitar para pressionar congressistas.
A estratégia incluiu divulgar, pelo Twitter de campanha, o endereço eletrônico de todos os congressistas republicanos. Isso tudo no dia em que o democrata registrou seu pior índice de aprovação no Gallup: 40%.
Ainda ontem, a oposição chegou a aprovar na Câmara um projeto de corte no Orçamento que elevaria o teto da dívida em US$ 1,6 trilhão até fevereiro. Horas depois, o Senado votou contra o plano e manteve o impasse.
Outra notícia ruim para Obama foi o crescimento mais lento que o esperado da economia. No trimestre encerrado em junho, o PIB (Produto Interno Bruto) avançou 1,3% em termos anualizados. (Págs. 1 e A12)Foto legenda: Sem controle
Incêndio em reservatório na rodovia Régis Bittencourt, perto de Embu, que feriu 4 pessoas; até esta madrugada, 80 bombeiros tentavam apagar o fogo, que pode durar dias, por atingir depósito de combustível. (Págs. 1 e C4)Esporte: Copa-14 sorteia no Rio os grupos das eliminatórias. (Págs. 1 e D7)
Pilotos também erraram, indica relatório do vôo da Air France
O terceiro relatório da agência francesa que investiga o acidente do vôo 447 indica que manobras inadequadas dos pilotos contribuíram à queda do avião. O Airbus caiu no Atlântico em 2009, matando 228 pessoas.
Não haveria queda, apesar de falhas mecânicas, se baixassem o nariz do avião para ganhar velocidade, diz o relatório. (Págs. 1 e C1)Pioneira no STF, Ellen Gracie vai se aposentar
Primeira mulher a ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, a ministra Ellen Gracie Northfleet, 63, confirmou ao órgão que vai se aposentar no fim da próxima semana. Na corte desde 2000, foi a única a presidi-la (2006-2008). (Págs. 1 e A11)Exame da OAB não pode ser culpado por cursos ruins
O Ministério Público condena o efeito (o Exame de Ordem) e esquece a causa: a generalização do ensino jurídico industrializado e sem qualidade. O exame garante a qualidade dos que falam pelos clientes. (Págs. 1 e C2)Com Dilma, ritmo do PAC tem queda de 11%
Bandeira de Dilma na campanha, o Programa de Aceleração do Crescimento perdeu fôlego neste ano. Os R$ 86,4 bilhões executados de janeiro a junho de 2011 estão 10,8% abaixo do valor de maio a outubro de 2010.
O governo quer investir R$ 955 bilhões no PAC entre 2011 e 2014. O valor executado até junho é 9% do total.
Para a ministra Miriam Belchior (Planejamento), é natural um ritmo menor em início de gestão. (Págs. 1 e A4)Editoriais
Leia Tensão cambial, sobre as medidas do governo para tentar conter a valorização do real, e Nas asas da CBF, acerca de oferta da TAM à entidade. (Págs. 1 e A2)América é refém dos republicanos no teto da dívida
Os republicanos fizeram a América de refém, ameaçando solapar a economia e interromper o trabalho essencial do governo a não ser que consigam concessões políticas que jamais conseguiriam promulgar através de legislação nova. (Págs. 1 e A18)Crise espanhola leva Zapatero a antecipar eleição
Para dar segurança econômica e política à Espanha, o premiê José Luiz Zapatero antecipou as eleições de março de 2012 para novembro. Ontem, a Moodys rebaixou nota de crédito de regiões do país. (Págs. 1 e A13)Mercado: Ouro e renda fixa lideram ranking de aplicações no país. (Págs. 1 e B10)
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O Estado de S. Paulo
Manchete: Republicanos aprovam plano, mas impasse nos EUA continua
Projeto da oposição para dívida deve ser vetado no Senado; economia cresce menos que o previsto e acentua crise
Os republicanos conseguiram superar parte das discordâncias internas e aprovaram o projeto de lei do presidente da Câmara dos EUA, John Boehner, para reduzir o déficit orçamentário e aumentar o teto da dívida americana. O plano recebeu 218 votos a favor e 210 contra. Nenhum democrata foi favorável e 22 republicanos votaram contra. A vitória da oposição, porém terá vida curta, pois o projeto deve ser arquivado no Senado, onde a maioria é democrata. Mesmo assim, a aprovação é um passo à frente nas empacadas negociações um acordo pode ser acelerado também porque, conforme se divulgou ontem, o PIB dos EUA cresceu apenas 1,3% no segundo trimestre, 0,5 ponto porcentual menos que o previsto. O presidente Barack Ovbama passou o dia envolvido na busca de consenso para um acordo, cujo prazo é 2 de agosto. Acabou o tempo de colocar o partido na frente de tudo, apelou Obama no Twitter. (Págs. 1, B1, B3 e Economia)
. Dolar volta a cair
Dois sias após a adoção de medidas para conter a valorização cambial, o dólar voltou a fechar em baixa ontem, cotado a R$1,553. A desvalorização foi de 1,02%. (página 1, economia, B6)Foto legenda: Vai começar a Copa
O ministro Orlando Silva (Esportes) e o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, no local onde haverá o sorteio das Eliminatórias, hoje, no Rio; Pelé só estará no evento por interferência da presidente Dilma. (Págs. 1 e E1)Pilotos do voo 447 falharam no acidente, diz relatório
Relatório divulgado ontem por autoridades francesas informa que a tripulação do vôo 447 da Air France que caiu no Oceano Atlântico em 31 de maio de 2009, matando as 228 pessoas a bordo errou ao fazer o avião ganha altitude, causando a queda três minutos depois. Segundo o documento, no entanto, é impossível dizer se houve avaliação equivocada da tripulação, imperícia (por falta de treinamento) ou negligência. Ou todos os fatores juntos. Sondas fizeram indicações erradas de velocidade por vários momentos antes de voltar a funcionar. (Págs. 1, C1 e C3)Empresa de deputado e Dnit têm contratos de R$ 286,9 mi
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) pagou R$ 286,9 milhões, entre 2004 e 2010, a uma empresa de Djalma Diniz (PPS), então deputado estadual de Minas. Pela Constituição, a administração pública não pode contratar empresas de deputados. O Dnit diz que a firma venceu licitação e que seu responsável não é o ex-deputado, mas o filho dele. (Págs. 1 e A4)Religiosos do Egito vão às ruas protestar
Em meio à cisão entre os grupos que derrubaram a ditadura egípcia, em fevereiro, milhares de integrantes de facções islâmicas tomaram as ruas do Cairo em uma demonstração de força contra medidas para conter o poder dos religiosos no país. (Págs. 1 e A16)Companhia diz não ter explicação para apagão (Págs. 1 e C6)
Notas & Informações: O PAC que funciona
O Programa de Aceleração da corrupção é mais bem-sucedido do que o original. (Págs. 1 e A3)------------------------------------------------------------------------------------
Correio Braziliense
Manchete: A droga me tirou tudo
A morte de Amy e o drama de quatro brasilienses que lutam contra o vício
A conturbada trajetória de Amy Winehouse reacendeu a polêmica sobre o mito de que as drogas potencializam a criatividade. As evidências, até mesmo cientificas, indicam o contrário. São muitas as histórias, como mostra a repórter Renata Mariz, de quem se perdeu achando que melhorava a cada dose. É o caso de Patrick, 26 anos. Músico talentoso, ele viu a carreira degringolar quando começou a tocar doidão, depois de cheirar cocaína, tomar ecstasy ou LSD. Achava que arrasava, quando na verdade perdia a coordenação e se atrapalhavam com a guitarra . Estudante, Juliano, 18, também pagou mico. Drogado, pensava que era o máximo na bateria, até enxergar três pedais e descobrir que fazia tudo errado. De pai alcoólatra, e marido também, Camila, 46, começou a beber para aplacar a impotência diante do vício alheio. Acabou refém do álcool. O mesmo álcool que foi o inicio do fim para Rodrigo, 35. Chef de uma conhecida pizzaria da cidade, ele venceu a pobreza. Comprou casa. Mas se afundou na bebida, passou pela cocaína e acabou no crack. Perdeu tudo o que tinha para as drogas. É dele a frase que virou a manchete do Correio de hoje. (Págs. 1 e 10)Brasília confiante em abrir a Copa
O governador Agnelo mostrou à Fifa, no Rio, as vantagens da capital para receber o jogo inaugural, em 2014. Hoje, será realizado o sorteio das Eliminatórias. (Págs. 1 , 8 a 10)Foto legenda: Tudo em paz
Parceria e cooperação foram as palavras de ordem no encontro entre Dilma e a presidente Argentina, Cristina Kirchner. Lula apareceu na festa (Págs. 1 )GDF e IBGE farão novos concursos
O governo local abre 50 vagas na área complementar de segurança. Já o instituto federal seleciona 4.250 temporários. (Págs. 1 e 16)As doces uvas do cerrado
Agricultores do DF já vendem a fruta no mercado, garantem sua boa qualidade e sonham com a produção de vinhos. (Págs. 1 e 41)Planos de saúde: Cobertura maior para segurados
Mais 60 procedimentos médicos deverão ser oferecidos pelos convênios, a partir de 2012. A tomografia PET Scan, para diagnóstico do câncer, e a cirurgia de redução do estômago na lista. (Págs. 1 e 14)Vida moderna: 98 mil moram sozinhos no DF
A alta renda dos moradores e um novo estilo de vida, movido pelo desejo de independência, são alguns dos fatores que levam o brasiliense a viver só. O percentual na cidade supera a média nacional. (Págs. 1, 29 e 30)Obama tenta a última cartada contra calote (Págs. 1, 18 e 19)
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Estado de Minas
Manchete: Por que os planos de saúde não querem dona Maria Inês
A aposentada de 68 anos está entre os milhares de brasileiros idosos ignorados pelos planos de saúde. Estou assustada e triste porque não tenho para onde ir, desabafa. Quando o segurado completa 59 anos, as operadoras fazem o último reajuste por faixa etária e por isso não têm mais interesse em manter a carteira.
Para tentar evitar a discriminação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou súmula com multa de R$ 50 mil a operadoras que impedirem ou dificultarem entrada de idosos. Na terça-feira, a ANS divulgará também relação de 60 procedimentos que serão oferecidos pelos planos a partir de janeiro. (Págs. 1, 11 e 8)Empacou: PAC em ritmo desacelerado com Dilma
Governo executou R$ 86,4 bilhões no primeiro semestre, valor 10% menor os R$ 95,7 bilhões entre abril e outubro de 2010. Enquanto isso, famílias vivem sob rede de alta tensão esperando construção de casas populares em Montes Claros. (Págs. 1, 3 e 4)Capital: Justiça suspende obras de prédios no Belvedere III. (Págs. 1 e 21)
Impasse nos EUA
Câmara aprova, mas Senado derruba novo teto da dívida. (Págs. 1 e 13)Enquanto o Rio faz festa...
Belo Horizonte corre contra o tempo para que obras de melhoria do trânsito fiquem prontas até o Mundial de 2014, que terá pontapé inicial hoje, com o sorteio das eliminatórias no Rio de Janeiro. Entre as oito intervenções previstas na capital mineira, apenas duas estão em andamento. Palco dos jogos no estádio, Mineirão está dentro do cronograma e deve ficar pronto até dezembro do ano que vem. (Págs. 1, 19 e 21)------------------------------------------------------------------------------------
Jornal do Commercio
Manchete: HR investiga ação de superbactérias
Dois pacientes um deles criança, estão com suspeita de infecção pela KPC. Há ainda outros doentes (...) com micro-organismos reisistentes a antibióticos. (Pág. 1)Planos terão novos procedimentos (Pág. 1)
Balanço do PAC mostra que transposição ficou R$ 2,1 bilhões mais cara em 7 meses. (Pág 1 )
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Zero Hora
Manchete: Apuração do vôo 447 muda a aviação civil
Relatório de causas da queda de avião da Air France aponta série de erros humanos. (Págs. 1, 4 e 5)Foto legenda: Muy amigas
Protecionismo da Argentina, que prejudica o Brasil, não foi tema de encontro entre Cristina Kirchner e Dilma. (Págs. 1, 15 e 16)Presídios: Lotação do Central opõe Justiça e Susepe
A partir de segunda, cadeia poderá ter máximo de 4.650 presos. (Págs. 1 e 38)Gramado: MP denuncia 34 por desvios no Natal Luz
Organizadores do evento teriam contratado empresas da própria família. (Págs. 1 e 6)Chuvarada: Defesa Civil teme cheias e deslizamentos
Alerta é para Porto Alegre e Vale do Paranhana
- Interior registra queda de granizo
- Precipitação deve seguir até quarta (Págs. 1, 32 e 36Crise Risco de calote vira embate eleitoral nos EUA. (Págs. 1 e 18)
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Sinopse 30/07/2011 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás