quarta-feira, julho 27, 2011

Correio Forense - Município é condenado a pagar indenização após acidente de trânsito - Direito Civil

26-07-2011 12:00

Município é condenado a pagar indenização após acidente de trânsito

O município de Natal foi condenado a pagar indenização por danos materiais para um homem que teve prejuízos em um acidente de trânsito, ocasionado pelo veículo pertencente ao ente público.

A condenação, mantida no TJRN pela 2ª Câmara Cível do TJRN, determinou o pagamento de R$ 7.800 pelos danos materiais, além de lucros cessantes na ordem de R$ 2.600, já que o veículo é a fonte de renda do autor da ação e ficou parado por 26 dias para reparos.

De acordo com os autos, o acidente foi comprovado pelo Boletim de Ocorrência (folhas 143 a 144), que indica a responsabilidade do município pelos danos provocados, não se podendo, para afastar o dever de indenizar, uma suposta violação ao CTB pelo autor da ação, mesmo porque no laudo policial não existe qualquer referência neste sentido.

 

Fonte: TJRN


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Município é condenado a pagar indenização após acidente de trânsito - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense