30-07-2011 08:00Indenização de R$ 20 mil a rapaz que teve objetos roubados durante viagem
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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma que condenou a American Airlines ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 14,4 mil, bem como de R$ 6 mil, a título de indenização por danos morais, a Jorge Luiz Carneiro Crippa.
Nos autos, Jorge alegou que reside na Europa desde o ano de 2007, e em 7 de novembro de 2008 retornou ao Brasil para as festas de final de ano. Afirmou que ao chegar ao aeroporto de Guarulhos/SP, foi retirar sua bagagem para dar continuidade ao seu destino final, ocasião em que verificou que uma delas havia sido extraviada - levada a Cancun, segundo informações da companhia aérea.
Jorge disse, ainda, que a mala extraviada somente lhe foi entregue cinco dias depois, momento em que constatou a ausência de vários pertences seus, inclusive roupas novas e aparelhos eletrônicos. Condenada em 1º grau, a American Airlines apelou para o TJ, pedindo o afastamento dos danos morais e materiais, pois não estaria comprovado que havia aparelhos eletrônicos e roupas novas em sua bagagem.
[...] tendo em conta variáveis tais como culpa do acionado, nível socioeconômico das partes e consequências do ato, [ ] fica visível o pagamento dos danos morais. Além disso, [ ] o passageiro apresentou documentos comprobatórios da reclamação sobre o extravio de sua bagagem, bem como rol dos pertences que estavam dentro dela, além dos recibos de mercadorias adquiridas. Não há, portanto, como prosperar a alegação de que ele não entregou a declaração dos bens e valores que transportava, afirmou o relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi. A decisão foi unânime
Fonte: TJSC
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domingo, julho 31, 2011
Correio Forense - Indenização de R$ 20 mil a rapaz que teve objetos roubados durante viagem - Direito Civil
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