27-07-2011 08:00Tabela de deságio para resgate de título de capitalização é abusiva
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A 2ª Turma Recursal do TJDFT considerou abusiva tabela de deságio utilizada pelo Citibank S.A. para pagar resgate de título de capitalização fora do prazo contratado. A decisão colegiada autoriza que a instituição financeira retenha apenas 20% do valor pago pelo poupador. Pela tabela usada pelo banco, o cliente teve cerca de 65% do valor retido.
Na 1ª Instância, a autora da ação relatou que adquiriu do banco um título de capitalização com mensalidade de R$ 200,00. O título foi pago regularmente durante seis meses e após esse período a cliente pediu o resgate. Segundo ela, a instituição financeira concordou em devolver apenas R$ 200,00 do montante de R$ 1.200,00.
Em contestação, o banco argumentou não haver falha na prestação do serviço contratado. De acordo com a instituição, cláusula contratual prevê que os resgates efetuados em período anterior aos 60 meses do contrato sofrerão deságio em percentuais estipulados na tabela de devolução do capital investido. Acrescentou que durante o período de vigência do título a cliente participou mensalmente de sorteios de prêmios em dinheiro.
O juiz da 6º Juizado Especial Cível de Brasília considerou improcedentes os pedidos da autora de indenização por danos morais e materiais. No entanto, a Turma Recursal, em grau de recurso, reformou em parte a sentença e determinou que o banco restitua 80% do montante pago pela cliente, ou seja, R$ 960,00.
A tabela de "deságio" apresentada pelo banco prevê que, após a contratação do título de capitalização, aquele que pretender resgastar as contribuições após 3 meses de pagamento receberá apenas 9,09% do capital investido. Depois de 6 meses, a restituição fica limitada a 35,14% do montante pago, o que representa 64,86% de retenção em favor do banco.
De acordo com os magistrados, não se justifica a retenção do valor poupado na proporção constante da tabela impugnada só pelo fato de o poupador participar de concurso de prêmios, pois não ficou demonstrada, por cálculo atuarial, a relação entre a probalidade de sorteio e a taxa de retenção dos pagamentos efetuados. Para o colegiado, as condições do contrato colocam o consumidor em situação de desvantagem exagerada, quebrando o equilíbrio que deve guardar as relações consumeristas, no que implica na anulação da referida cláusula, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: TJDF
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sexta-feira, julho 29, 2011
Correio Forense - Tabela de deságio para resgate de título de capitalização é abusiva - Direito Civil
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