26-07-2011 11:00Síndica é condenada a ressarcir condomínio por má administração
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O juiz da 1ª Vara Cível de Anápolis, Hamilton Gomes Carneiro, condenou a síndica de um condomínio, localizado no bairro Jundiaí, a pagar dívida de R$ 200 mil à Saneago, indenizar as partes em 20% pelo prejuízo sofrido, além do pagamento de 1% de multa sobre o valor da causa. O magistrado também julgou procedente o pedido de destituição do cargo, solicitado pelos autores da ação. O processo foi movido por condomínos insatisfeitos com a administração da síndica que, segundo eles, não apresentou documentos de comprovação do pagamento dos débitos.
O magistrado entendeu que a ré agiu de má fé porque tentou protelar a ação ao apresentar entendimento de um técnico contrariando a conclusão de perita judicial, na tentativa de invalidar laudo oficial. No entanto, o técnico não traduziu idoneidade em suas afirmações. A requerida, ao manifestar da demanda, alterou a verdade dos fatos, bem como estava usando do processo para conseguir objetivo ilegal, condutas essas expressamente vedadas e previstas como litigância de má-fé. A alteração da verdade dos fatos ocorre quando o agente sabia o que se passava e o expõe diferentemente do que tinha conhecimento, pontuou.
Segundo os autos, houve irregularidades na administração porque não constava o pagamento da quitação de água e esgoto do mês de janeiro de 2008. Os autores da ação alegam que houve má administração e desvio dos recursos, inclusive para uso particular. Eles citaram como exemplo, a utilização do telefone do condomínio para fazer e receber ligações a cobrar da filha, sendo as contas quitadas com recursos dos condomínos.
A ré defendeu-se dizendo que os autores do processo solicitaram sua destituição do cargo, por não se conformarem com suas derrotas nas eleições. A síndica afirmou ainda que as decisões tomadas na Assembleia Geral são soberanas mesmo diante do Poder Judiciário e que não cabe a ele visar questões de caráter estatutário. Ela ainda disse que com relação aos documentos apresentados pelos condomínios só iria se manifestar, após a perícia técnica.
Perícia Técnica
O laudo da perícia constatou irregularidades nas contas e nos recibos apresentados pela ré. Não precisa de análise grafotécnica para aferir a idoneidade dos recibos, pois não são idôneos para suportar os gastos, uma vez que o contrato foi firmado com uma pessoa jurídica e caberia, no caso, a emissão de uma nota fiscal para representar com exatidão os valores pagos, ressaltou a perita.
A perícia ainda concluiu que os documentos apresentados no processo também continham informações falsas. Em síntese, apurou-se de tudo um pouco nesta ação de prestação de contas: saldo fictício da conta caixa pela falta de discriminação de seus equivalentes, violação da igualdade entre os condomínos pela concessão de desconto, após o vencimento da parcela, omissão de dívidas com a Saneago, omissão de 2.687 lançamentos em duplicidade e pela falta de posição da inadimplência. Tudo isso mostra que a prestação de contas em comento não se reveste das características necessárias à sua aprovação, explica a perita.
Fonte: TJGO
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quarta-feira, julho 27, 2011
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