26-02-2012 14:00Acidente em córrego não foi provocado por falta de segurança no local
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A 5ª Câmara Cível deu provimento à Apelação Cível nº 2012.003390-3 interposta pelo Município de Campo Grande, que objetiva a reforma da sentença de 1º grau para exclusão da responsabilidade de culpa em face de A.F.S. e outra.
Consta nos autos que, em 27 de janeiro de 2007, um acidente envolvendo dois carros ocasionou a morte do filho dos apelados e a namorada dele. Ambos estavam em um veículo Uno na Avenida Ernesto Geisel quando um carro Palio que trafegava na Avenida Afonso Pena colidiu com eles, fazendo-os cair no córrego Segredo.
No local da colisão entre os dois carros existia uma mureta de proteção localizada após a guia do meio fio, mas ela não foi suficiente para impedir que o veículo da vítima, após a colisão, caísse no córrego.
De acordo com a conclusão dos peritos do Instituto de Criminalística, a causa determinante do acidente foi a interceptação da trajetória do veículo conduzido pelo filho dos apelados, o qual segundo testemunhas, tinha sinal verde de passagem.
Em sentença de 1º grau, foi dado parcial provimento nos autos da ação de danos morais e materiais aos pais da vítima, condenando o Município de Campo Grande ao pagamento da reparação do caso. Inconformado, o município recorreu alegando ausência de nexo de causalidade em razão da exclusiva culpa de terceiro, devido à colisão entre os carros.
O relator da apelação, Des. Sideni Soncini Pimentel, entendeu que não se pode concluir que a morte das vítimas tenha se dado exclusivamente pela ausência de trilho de proteção na margem do córrego, pois, se não houvesse o abalroamento, a queda do automóvel logicamente não ocorreria. Portanto, a causa preponderante no acidente e consequentemente da morte foi o abalroamento e não a falta de proteção no córrego existente no local.
Ainda sobre o equipamento de proteção, o relator conclui que este é utilizado para evitar a queda de veículos no córrego em situação de normalidade, ou seja, quando não estiverem em velocidade excessiva ou abalroados por outro veículo com velocidade acima da permitida, como na hipótese dos autos.
Fonte: TJMG
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domingo, fevereiro 26, 2012
Correio Forense - Acidente em córrego não foi provocado por falta de segurança no local - Direito Civil
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